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Dirigir com uma mão, retocar maquiagem, ler ou comer ao volante geram multas e punição
Com a intenção de prevenir a população e educar os condutores, o Detran.SP alerta para uma série de infrações que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas que muitos motoristas não conhecem e não sabem que geram multas.
Entre as atitudes que podem punir o condutor com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão maquiar-se ao volante (comum entre as mulheres), afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar ou namorar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto no chão.
A partir de hoje, 1o de novembro, começam a valer os novos valores e gravidade das multas (confira aqui os novos valores atualizados a partir de novembro), portanto, cometer algumas dessas infrações pode custar caro ao condutor do veículo. Elas estão enquadradas no artigo 169 do CTB e são mais comuns do que se imagina.
De janeiro a julho deste ano, o Detran.SP registrou 17.379 multas do tipo por meio de fiscalizações da Polícia Militar, em todo o Estado de São Paulo. Ao longo do ano passado, foram aplicadas 28.045 multas do gênero.
Confira algumas infrações, o valor da multa e as penalidades previstas, já com o valor atualizado, segundo o Detran.SP.
– Arremessar água ou detritos sobre pedestres: infração média, penalidade 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
– Dirigir com apenas um mão, exceto quando for mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos e acessórios do veículo ou sinalizar manobra com o braço (fumar pode ser enquadrado nessa infração): infração média, 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
– Não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva ou conduzir com o para-brisa em más condições (ressecado, por exemplo). Ou seja, com o equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante: infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
– Conduzir o veículo com calçados que não se firmem nos pés (como chinelos e sandálias soltas, sem presilhas) ou que comprometam a utilização dos pedais (sapatos com saltos altos e tamancos): infração média, 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
– Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre os seus braços ou pernas: infração média, 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Outra atitude frequente, dirigir utilizando o celular, antes considerada infração média, passou a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.