Violência contra mulher em condomínios precisará de registro na DDM

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 8 de agosto de 2020 às 11:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:04
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Muitos casos não são levados à esfera policial e, isso aumenta a discrepância doméstica até com idosos

Projeto que será votado dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais estabelecidos em Franca notificarem a ocorrência de violência doméstica contra crianças

A situação de agressões contra mulheres, crianças e idosos em condomínios fechados e que muitas vezes não era notificado os órgãos públicos pode virar lei municipal.

Um projeto que tramita na Câmara Municipal poderá exigir o registro junto aos síndicos na proteção a mulher, criança e idoso.

O assunto será discutido na Câmara Municipal de Franca na terça-feira, dia 11, onde outros cinco projetos de lei (PL) também estão na pauta.

O PL nº 40/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais estabelecidos em Franca notificarem a ocorrência de violência doméstica contra crianças, mulheres e idosos, ocorrida em suas unidades condominiais.

Cristina Vitorino (Republicanos), é a autora da que proposta prevê que as notificações deverão ser feitas por intermédio de seus síndicos ou administradores. Estes precisarão endereçá-las, de imediato, à Delegacia Especializada de Defesa à Mulher da Polícia Civil ou a outro órgão de Segurança Pública, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do suposto agressor.

A propositura também determina que os condomínios afixem, em locais de fácil visualização, cartazes ou comunicados divulgando o conteúdo da Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.

O descumprimento da Lei acarretará advertência e, em caso de reincidência, multa de 15 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca) – aproximadamente R$ 927.

Ao falar sobre o assunto ao Jornal da Franca, Cristina explicou que o na maioria das vezes, as pessoas se calam [com relação a casos de violência doméstica]. É muito importante que todos tomem consciência e entendam a necessidade de estarem envolvidos na luta contra qualquer tipo de violência”.

OUTROS PROJETOS

Outro item na pauta é o Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, do vereador Marco Garcia (Cidadania), que altera o artigo 337, §5º, do Código de Posturas do Município de Franca.

A proposta possibilita a abertura de novos pontos de comércio, como supermercados, hipermercados, minimercados e mercearias num raio de duzentos metros de distância de escolas, desde que eles não permitam o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Dessa forma, evita-se que crianças e adolescentes sejam expostos ao consumo de bebidas alcoólicas nas imediações de suas escolas.

Vale lembrar que a comercialização de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos já é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Assim, ao mesmo tempo que respeita a legislação vigente, o projeto fomenta a economia e a geração de emprego e renda. Marco comenta a sua proposta:

“Esse projeto regulariza várias situações. Temos visto até bancas de jornal se tornarem pontos de venda de bebida alcoólica. Meu projeto é muito simples: ele autoriza a venda e não o consumo”.

Os outros três projetos remanescentes, de autoria do prefeito Gilson de Souza (DEM), tratam de denominações de creches: o PL nº 42/2020, que denomina “Rosely Amália Paludetto Minicucci” a creche municipal localizada na Rua José Nogueira, nº 620, no Prolongamento do Parque das Esmeraldas; o PL nº 43/2020, que denomina “Nasaré Cipriana da Silva” a creche municipal localizada na Rua São João Del Rey, nº 3200, no Prolongamento do Jardim Brasilândia; e o PL nº 49/2020, que denomina “Professor José Antônio Pires” a creche municipal localizada na Rua Professor Laerte Barbosa Cintra, sem número, no Jardim América.

O Plenário também irá analisar um Requerimento e uma Moção de Aplausos. A 24ª Sessão Ordinária será por meio virtual por causa da pandemia do Coronavirus.


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