Viajando com o pet: como transportar no carro, avião ou ônibus em segurança

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de dezembro de 2017 às 16:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Confira as orientações do Detran.SP para passear com seu animal de estimação em segurança e dentro da lei

Os animais de estimação costumam acompanhar seus tutores em todos os momentos. E não seria diferente nas viagens ou em demais deslocamentos em variados veículos. Sendo assim, é importante saber quais cuidados devem ser tomados para levar os bichinhos nos passeios, seja de carro pela cidade e especialmente em viagens mais longas.

O Detran.SP indica que a legislação impede apenas o transporte de animais à esquerda ou no colo do motorista, e também na parte externa do veículo. Entretanto, a recomendação é que eles sejam sempre transportados no banco de trás, com uma cadeirinha específica, para os pequenos, e um cinto, para os grandes. Esses acessórios são encontrados em lojas de acessórios para pets, em geral.

Também é indicado que não se deixe o pet com a cabeça pra fora do veículo, pois algum veículo pode passar e machucá-lo, na mesma linha da ideia da proibição de pessoas colocarem o braço pra fora do carro.

Além da legislação e das recomendações do Detran.SP já citadas, a Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, oferece um guia completo com mais dicas para o transporte de animais no carro, ônibus e avião.

– No carro:

Como o animal não pode ser transportado no colo dentro do carro no colo ou à esquerda do motorista, o Procon também indica que ele seja conduzido em caixa ou utilizando cinto de segurança apropriado. Vale também a regra para que ele não viaje com a cabeça fora da janela, o que pode trazer riscos à segurança dos ocupantes do veículo e multa ao motorista.

– No avião:

Para viagens aéreas, o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados.

Além disso, é obrigatória a apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal. Ele deve ser transportado em compartimento fechado e revestido com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte.

As companhias aéreas também possuem regulamento próprio para o transporte, sendo preciso consultá-los antes de comprar as passagens. E há ainda uma cartilha de bagagem da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, na qual consta orientação para o transporte de animais.

Em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O dono também precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque. 

– No ônibus:

Para viajar de ônibus, é necessário apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do bichinho.

O animal não pode ficar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um dispositivo apropriado (gaiola ou caixa).

O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado. Vale ressaltar que para usuários de cão-guia não é necessário pagar pelo transporte.

Também é importante consultar a empresa de ônibus para saber quais as regras para o transporte de animais.


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