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Condenação eleitoral envolve os vereadores Leonardo Advogado (DEM) e Tiãozinho (PSDB)
Durante a eleição eles utilizaram as mídias sociais contrariando a legislação eleitoral, diz Justiça
Uma informação que mexeu com o setor político e eleitoral de Pedregulho foi a condenação de vereadores do Município pelo uso irregular da mídia social.
De acordo com o Blog de Leandro Valadão, a Justiça Eleitoral do Estado São Paulo condenou os vereadores Leonardo Advogado (DEM) e Tiãozinho (PSDB) a pagarem multa de 5 mil reais por propaganda irregular na internet.
As multas foram aplicadas porque, ambos vereadores, fizeram propaganda eleitoral em suas redes sociais, sem terem informado a Justiça Eleitoral, quando efetuaram o registro de suas candidaturas.
O relator do acórdão, Juiz Maurício Fiorito, escreveu em sua decisão:
“Por sua vez, o artigo 24, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.609/19 determina que as redes sociais do candidato sejam informadas no registro de candidatura. No caso, restou incontroverso, pelas imagens apresentadas na inicial (ID 32916551), a utilização de rede social pelo candidato para realização de propaganda eleitoral, sem, contudo, ter sido informada quando do registro de sua candidatura. Em que pese a alegação do recorrido de que incluiu sua rede social no registro de candidatura, a certidão apresentada aos autos (ID 32917151) comprova que a inclusão foi feita em 31/10/2020, ou seja, após protocolo do registro de candidatura em 25/09/2020 e do ajuizamento da presente ação em 28/10/2020, o que não afasta a imposição da multa prevista no artigo 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97. Assim, houve a realização de propaganda em desacordo com o disposto no artigo 57-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº 9.504/97, e no artigo 28, inciso IV e § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/19, o que enseja a aplicação da multa prevista na legislação, que deve ser fixada no mínimo legal (R$ 5.000,00).”
As ações foram movidas pelo ex-candidato à prefeito Luiz Roberto Abrão.
RESPOSTA DO VEREADOR
Leandro Valadão, em seu Blog afirmou que o vereador Leonardo Advogado informou que a presente ação não se trata de propaganda enganosa ou que tenha lesado algum eleitor ou outros candidatos.
O que houve foi penas um erro de cadastro, onde nas redes sociais não foram cadastradas no TRE-SP na data correta pela equipe contratada para cuidar da documentação de campanha. Além disso, a ação não se trata de perda de mandato ou outra pena a não ser o pagamento da multa.