Veja tudo o que você precisa saber para as eleições municipais deste domingo, 6

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 4 de outubro de 2024 às 07:00
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Com as eleições municipais se aproximando, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o processo de votação que acontece neste domingo, dia 6

TSE rebate notícias falsas sobre urna de 2018 que voltaram a circular

Eleições municipais acontecem neste domingo, 6 de outubro – foto Arquivo

 

Com as eleições municipais se aproximando, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o processo de votação que acontece neste domingo, dia 6.

Seja por ser a primeira vez em que irão às urnas ou por deixarem para a última hora a busca por informações essenciais, é fundamental estar bem preparado para evitar contratempos no dia.

Confira, a seguir, todas as orientações necessárias para votar com tranquilidade e exercer seu papel cidadão.

Qual é o dia e horário da votação?

Primeiro turno: 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)*
Segundo turno: 27 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)**

*Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local.

Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h.

**Só ocorrerá segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores e caso nenhum dos candidatos a prefeito tenham alcançado mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Quais documentos levar no dia da votação?

Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade.

O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Os documentos com foto são obrigatórios também para quem levar o e-Título (aplicativo em que é possível verificar o local de votação) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.

Veja abaixo alguns documentos com foto válidos para votar:

– Carteira de identidade;
– Identidade social;
– Carteira de trabalho;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por Lei;
– Certificado de reservista do Exército (para homens cis ou transgênero).

Como saber o local de votação?

A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo do e-Título. É necessário fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.

Para quem ainda não tem o e-Título, é possível obtê-lo ao baixar o aplicativo disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição, no sábado, dia 5. (Clique aqui e saiba como fazer o download)

Além disso, o eleitor também pode fazer a consulta de onde votar pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta enviar uma mensagem e marcar a opção “6”.

Veja como consultar o local de votação pelo e-Título e pelo site do TSE:

e-Título: Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Onde votar” e encontre o endereço, seção e zona eleitoral;

Site do TSE: Também é possível consultar o local de votação no site do TSE ao clicar no menu “Título de eleitor” e selecionar “Título e local de votação — Consulta por nome” ou “Título e local de votação — Consulta por título”.

Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições nacionais de 2022 poderão votar no pleito municipal deste ano.

O título só é suspenso após a ausência sem justificativa nos últimos três turnos eleitorais ou mais, ou seja, seria preciso não ter votado, nem justificado, nos dois turnos das eleições de 2022 e em um dos turnos das de 2020.

O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 8 de maio, mas o eleitor poderá regularizá-lo depois do dia 5 de novembro.

Como posso justificar o voto?

Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro nas eleições municipais precisa justificar a ausência.

Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor).

Também é possível justificar o voto pela internet pelo sistema “Justifica” no site do TSE.

Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral no dia da eleição — em outro município ou estado, por exemplo —, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia.

Por meio do sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota.

Porém, isso pode ser feito apenas durante o horário da votação, ou seja, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Além disso, é importante lembrar que o e-Título apenas poderá ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, o sábado, dia 5.

Por isso, é importante fazer o download com antecedência caso vá utilizá-lo para justificar o voto no domingo.

Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema “Justifica” após as eleições num período de 60 dias.

Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título após as eleições num prazo de 60 dias, assim como pelo site. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.

Qual é a ordem da votação?

Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para apenas dois cargos: vereador e prefeito, nesta ordem. É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados.

É proibido, porém, o uso do celular na cabine da urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixá-lo com eles.

Além disso, cabe lembrar que é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.

Veja a ordem de votação e como votar:

Passo 1: O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para isso, digite os 5 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.

Passo 2: O segundo cargo a aparecer no visor da urna é o de prefeito. É preciso digitar os 2 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.

Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação:

– Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato;

– Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso, e traje de banho deve ser evitado.

– Acessar a seção eleitoral sem máscara;

– Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.

É proibido no dia da votação:

– Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;

– Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna.

A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa;

– Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido.

Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção;

– Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais.

A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

*Informações O Globo