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Fazenda envia ao domicílio tributário de cada proprietário comunicado de lançamento de débitos
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou, nos meses de outubro e novembro, proprietários de veículos com final de placas 7 e 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2011 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado. (Veja abaixo).
A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no sitewww.fazenda.sp.gov.br.
Inadimplentes IPVA
Os contribuintes ou responsáveis identificados no suplemento ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Posto Fiscal informado, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
a) Resolução SF-117 de 18/11/2010, DOE 19/11/2010, exercício 2011;
b) Resolução SF-75 de 18/11/2011, DOE 19/11/2011, exercício 2012 ;
c) Resolução SF-82 de 21/11/2012, DOE 24/11/2012, exercício 2013;
d) Resolução SF-73 de 25/11/2013, DOE 26/11/2013, exercício 2014;
e) Resolução SF-83 de 19/11/2014, DOE 20/11/2014, exercício 2015 e;
f) Resolução SF-81 de 26/11/2015, DOE 28/11/2015, exercício 2016.
Os juros de mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação.
Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Acesse Aqui pelo CPF/CNPJ ou placa do veículo