Veja quais providências tomar caso se envolva em acidente de trânsito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de fevereiro de 2017 às 18:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:06
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Veja o que fazer em caso de acidentes com ou sem vítima com orientações do Detran

Com objetivo de facilitar a vida do cidadão, o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) disponibiliza 26 serviços on-line, voltados para veículos, habilitação e infrações, que o motorista pode acessar em poucos cliques. O portal conta hoje com mais de 10 milhões de usuários cadastrados.

Entre os serviços oferecidos aos usuários estão orientações de como proceder em caso de acidentes de trânsito. São dicas das primeiras providências a serem tomadas, o que fazer em caso de acidentes com ou sem vítima, como proceder se caso o motorista passar próximo a um acidente, e procedimentos após o acidente, no caso de envolvimento direto.

Acompanhe o passo a passo 

Providências após acidente de trânsito

1) Primeiras providências

Caso você se envolva em um acidente, mantenha a calma, sinalize o local para evitar que outros motoristas se envolvam no acidente (ligue o pisca alerta e utilize o triângulo) e acione os serviços de emergência, quando necessário: 

– Polícia Militar  (ligue 190)
– SAMU  (ligue 192) 
– Bombeiros  (ligue 193)

Atenção!

• Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (clique aqui).

 Se o acidente deixou vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.

 Se você passar por um acidente e verificar que já há atendimento médico às vítimas, não pare seu carro, pois isso pode provocar mais acidentes e prejudicar a ação dos profissionais envolvidos (policiais, socorristas ou bombeiros).

 

De acordo com a legislação, algumas posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente podem resultar em infração de trânsito e, dependendo do caso, até mesmo em crime:

• Omissão de socorro é considerado crime, de acordo com art. 135 do Código Penal punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa.

• Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima, podendo fazê-lo entre outras omissões, além de infrações (art. 176 do CTB), podem configurar crime de trânsito punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (art. 304 do CTB).

2) Depois do acidente – procedimentos no Detran.SP

Passado o susto, conforme a extensão dos danos causados pelo acidente, é provável que você precise regularizar seu veículo e sua CNH.
 


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