Veja o que fazer e o prazo para requerer isenção do IPTU na Prefeitura de Franca

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 22 de setembro de 2024 às 08:00
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A Prefeitura diz que é essencial que as pessoas façam o procedimento o quanto antes, evitando deixar para o prazo limite em outubro

A Secretaria de Finanças alerta que os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas para o exercício de 2025, podem ser protocolados na Prefeitura.

O procedimento é realizado o ano todo e os interessados devem apresentar as solicitações até o dia 30 de outubro, prazo limite previsto em lei.

O benefício é concedido através da Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006, para as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão, renda mensal vitalícia, amparo social do idoso ou para pessoa com deficiência, além de portadores de Neoplasia Maligna.

Para receber a isenção, o interessado deve ter renda bruta, pessoal ou conjugal, igual ou menor a R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), ser dono de um único imóvel e nele residir.

Neoplasia Maligna

Já para os portadores de Neoplasia Maligna, é necessário apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 3.989,00, sendo 50 UFMF; solicitar a isenção até o dia 30 de outubro do exercício anterior; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.

Os pedidos de isenção devem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas ou pelo site da Prefeitura, na ‘Central On-line’, com acesso pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.

Pelo site, a pessoa deverá efetuar um cadastro simples e, posteriormente, selecionar  o assunto ‘Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso’, anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário.

Os documentos necessários são os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.

Prazo limite

Raquel Pereira, secretária de Finanças, alertou que as solicitações de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de Neoplasia Maligna são recebidas ao longo do ano e devem ser renovadas anualmente.

Segundo a secretária, é essencial que as pessoas façam o procedimento o quanto antes, evitando deixar para o prazo limite em outubro. Até esta semana, foram recebidas 4.653 solicitações de isenção do IPTU.

Redução de 10%

Os pedidos de redução de 10% do IPTU também podem ser feitos, com prazo limite até o dia 30 de outubro.

Qualquer pessoa pode ser contemplada com o benefício, desde que o proprietário utilize o imóvel como residência e não tenha débitos inscritos em Dívida Ativa. Os documentos necessários são os pessoais (RG ou CNH); do imóvel como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula.

Os interessados deverão protocolar os pedidos na Central de Atendimento da Prefeitura, nos postos do Projeto ‘Prefeitura Perto de Você’ e pelo site da Prefeitura, na Central On-line, pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login .

Serviço: 

Central de Atendimento

Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova

Prédio da Prefeitura – 1ª andar

Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.


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