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Uma outra alteração é que o trabalhador que tem o benefício vai poder alterar gratuitamente a bandeira do seu cartão caso seja de seu interesse
A partir deste ano, os trabalhadores beneficiados com o Vale Alimentação (VA) ou Vale Refeição (VR) terão que ter uma atenção redobrada com as mudanças que vão passar a valer na forma de uso dos benefícios.
As alterações foram aprovadas pelo Congresso Federal em 2022, por meio da Medida Provisória (MP) número 1.108/22, que inclusive já se tornou uma lei nacional.
Vale lembrar que o Vale Alimentação ou o Vale Refeição são fornecidos por algumas empresas como forma de auxiliar os seus trabalhadores no quesito refeição, sendo que este bônus não é obrigatório por lei.
Inclusive, cada um destes meios possuem suas regras próprias de funcionamento, motivo este que exige um cuidado ainda maior por parte dos brasileiros beneficiados.
Então, como as mudanças podem afetar na forma como os vales são disponibilizados, sendo estas alterações voltadas principalmente para beneficiar os trabalhadores, o Portal 6 trouxe as novas regras para que você possa ficar por dentro de cada detalhe.
Quem ganha Vale Alimentação ou Vale Refeição deve ficar atento às mudanças; confira
Segundo as mudanças que entraram em vigor com a aprovação da Medida Provisória, a partir de 2023, tanto o Vale Alimentação como o Vale Refeição passarão a ser utilizados exclusivamente para o pagamento de alimentos, seja eles já prontos em restaurantes e lanchonetes, ou para adquirir itens voltados para o preparo da comida em mercados.
Diante desta alteração, fica veementemente proibido que o trabalhador utilize o seu benefício alimentício para comprar outras coisas, como é o caso de bebidas alcóolicas, que há tempos já era vetada.
É importante ainda destacar que de acordo como Ministério do Trabalho, as empresas que concedem o bônus aos seus funcionários devem ficar mais atentas, pois caso o vale continue sendo utilizado para qualquer outra finalidade se não aquela que tiver sido oficialmente proposta, as contratantes podem ter que arcar com uma multa de até R$ 50 mil e até mesmo perderem o direito de serem credenciadas ao serviço.
Bandeira do cartão
Uma outra alteração no VA e no VR é que o trabalhador contemplado com o benefício vai poder alterar gratuitamente a bandeira do seu cartão caso seja de seu interesse.
A partir dessa mudança, o beneficiário terá total direito de solicitar a portabilidade de outros planos, podendo então optar pela mudança, por exemplo, do Alelo para Sodexo.
No entanto, essa possibilidade poderá ser utilizada pelos trabalhadores apenas a partir do dia 1º de maio, data em que a medida será oficialmente validada.
Estabelecimentos terão que aceitar todas as bandeiras
É isso mesmo, a partir desse ano, os comércios que antes aceitavam uma única bandeira do benefício terão que passar a acetar todas, não importando se tem ou não convênio com determinada rede.
Com isso, os beneficiários passarão a ter a liberdade de utilizar o seu Vale Alimentação ou Vale Refeição em qualquer ponto que aceite os bônus como forma de pagamento.
Assim como a medida anterior, esta também passará a valer oficialmente a partir do dia 1º de maio, mas os trabalhadores já podem ficar atentos para a nova possibilidade.
Empresas não terão mais descontos
Bem, se anteriormente as empresas que concedem o Vale Alimentação e o Vale Refeição podiam oferecer alguns descontos para as suas contratantes, agora a realidade é outra, não havendo mais essa possibilidade.
O que muitos trabalhadores não fazem a mínima ideia, é que esse alívio para os parceiros pesava no final no bolso do próprio consumidor do serviço, já que essa prática comum acaba fazendo com que se elevem as taxas cobradas dos estabelecimentos alimentícios conveniados.
Consequentemente, para que não saiam no prejuízo, esses comércios precisam buscar por uma saída, aumentando então o preço dos produtos e dessa forma, impactando diretamente o trabalhador que faz uso do bônus.