Veja 9 infrações de trânsito que vão além da multa e podem fazer você perder a CNH

  • Robson Leite
  • Publicado em 27 de maio de 2024 às 11:00
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Maior punição prevista na legislação de trânsito pode suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até dois anos

Você sabia que algumas infrações de trânsito são tão graves que suspendem o direito de dirigir na hora?

É normal que as pessoas associem este risco apenas ao consumo de álcool, mas é bom ficar esperto, pois, dependendo da irregularidade, você pode ficar até dois anos sem pegar no volante.

Veja quais infrações suspendem instantaneamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de flagrante, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

01. Dirigir sob efeito de álcool — 12 meses (podendo chegar a 24 meses)

O motorista que for flagrado sob efeito de álcool terá a CNH suspensa por 12 meses e ainda precisará pagar uma multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência durante o período de punição, o valor dobra, chegando a R$ 5.869,40. Assim, a cassação da habilitação pode chegar a 24 meses.

Caso o resultado do teste do bafômetro seja igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido, o motorista ainda poderá responder criminalmente, com reclusão que varia entre seis meses e três anos.

02. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro — 12 meses

Nenhum motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro, mas o CTB prevê as mesmas punições de quem optou por assoprar o dispositivo. Ou seja, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70.

03. Dirigir perigosamente — 4 a 12 meses

Quem for flagrado fazendo manobras arriscadas, como drift, zerinho e cavalo-de-pau, perderá o direito de dirigir por um período que varia entre quatro e 12 meses, dependendo da gravidade da ação. A multa é de R$ 2.934,70.

04. Disputar corrida em via pública — 4 a 12 meses

Quem for flagrado disputando corrida em vias públicas (ou, no jargão popular, tirando um “racha”) terá a CNH suspensa instantaneamente por até 12 meses. A multa por essa infração é de R$ 2.934,70.

05. Ultrapassar em sentido oposto — 4 a 12 meses

Ultrapassagens arriscadas no sentido oposto da via também são passíveis da suspensão do direito de dirigir e do pagamento de uma multa de R$ 2.934,70.

06. Omitir socorro a uma vítima — 4 a 12 meses

Quem se envolver em acidente de qualquer natureza, seja com outro motorista, ciclistas, motociclistas ou até pedestres, deve prestar socorro imediato às vítimas (se estiver em condições) e avisar as autoridades pelos canais 190 (polícia) e 192 (ambulância ou resgate). Caso contrário, perderá o direito de dirigir por período que pode variar de quatro a 12 meses, além do pagamento da multa de R$ 1.467,35.

07. Exceder limite de velocidade em 50% — 4 a 12 meses

Existem três tipos de penalidades para quem excede a velocidade. São elas:

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – multa de R$ 130,16;

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – multa de R$ 195,23;

Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3).

Neste último caso, além do pagamento da multa, o motorista perderá o direito de dirigir e ficará até 12 meses sem poder conduzir um veículo.

08. Fugir de bloqueio policial — 1 a 3 meses

Motoristas que forem flagrados fugindo de um bloqueio policial terão a CNH suspensa por até três meses, além do pagamento da multa de R$ 293,47.

09. Ameaçar pedestres e ciclistas — 1 a 3 meses

Segundo o portal Autoesporte, usar um veículo para atentar contra a segurança de pedestres ou ciclistas pode causar a suspensão da CNH por até três meses. Além disso, o motorista flagrado nessa situação terá de pagar R$ 293,47 pela infração.


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