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Valor nominal médio dos benefícios voltados à refeição e alimentação no Brasil é de R$ 480,48 por mês; ano passado dava para 13 dias
O vale-refeição do trabalhador brasileiro dura, em média, 11 dias, de acordo com a Pluxee (antiga Sodexo). O levantamento considerou o primeiro trimestre deste ano e indica estagnação em relação ao ano passado.
O valor nominal médio dos benefícios voltados à refeição e alimentação no Brasil é de R$ 480,48 por mês. Em 2022, esse benefício rendia por 13 dias. Não houve registro do índice durante os anos de isolamento social por causa da pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021, mas em 2019, o vale-refeição era utilizado por até 18 dias.
“Pelo segundo ano consecutivo, vimos a inflação impactar na duração do vale-refeição, que manteve o patamar dos 11 dias. Essa constância é positiva, apesar do período ainda ser baixo”, afirma Antônio Alberto Aguiar (Tombé), diretor-executivo de Estabelecimentos da Pluxee.
Gasto médio
Houve aumento de 9% nas transações realizadas entre janeiro e março de 2024 ante os mesmos meses de 2023.
No mesmo período, o gasto médio por refeição foi de R$ 51,19. A análise mostra ainda que 38% dos usuários percorrem até três quilômetros para utilizar o benefício e 48% deles consomem os valores até três restaurantes diferentes.
“Isso demonstra que a maioria dos usuários de vale-refeição possui um horário de almoço predefinido, fator decisivo para consumirem em estabelecimentos que conhecem ou preferem, como forma de economizar tempo e dinheiro”, afirma Tombé.
Quem tem direito
Criado em 1976 dentro do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o vale-refeição nasceu com a finalidade de melhorar a dieta dos brasileiros. Porém, ele não obrigatório.
Cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não – com exceção de quando há algum acordo coletivo da categoria.
Mas, se concedida de forma habitual e contínua, “essa prática pode integrar o contrato de trabalho, tornando-se um direito adquirido do trabalhador”, explica Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho e sócio da Schettini advocacia.
Ou seja, “o benefício não pode ser retirado unilateralmente pelo empregador sem negociação prévia ou substituição por outra vantagem equivalente”, diz ele.
(Com informações do portal O Tempo)