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Lojas não são obrigadas a fazer a troca, a menos que no momento da venda tenha se comprometido com o cliente
Dar e ganhar
presentes é uma das partes mais divertidas e aguardadas do Natal, mas depois
muita gente quer trocar o presente que ganhou.
No entanto, é comum
os consumidores ficarem com dúvidas sobre os direitos envolvidos no
procedimento de troca de produtos. “É importante reforçar que produtos
importados comprados em lojas ou sites devidamente legalizados no Brasil seguem
as regras dos nacionais, sendo inclusive obrigatório conter todas as
informações (como etiquetas, rótulo e manuais) em Língua Portuguesa”, afirma
Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.
Confira 5 dicas do
Procon-SP sobre o tema:
1.
Troca por gosto ou tamanho
A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que
no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro
que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e
realizar uma nova venda.
Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as
condições de troca do estabelecimento.
2.
Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o
problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em
que a reclamação foi feita.
Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o
consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou
abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial, ou se em virtude da
extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as
características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30
dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca
imediata do produto.
3.
Compra pela internet
“A lei prevê que ao comprar ou contratar pela
internet – ou por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial – o
consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou da
data da contratação do serviço. Os valores pagos, incluindo eventual frete,
deverão ser devolvidos integralmente”, explica Fátima Lemos, assessora técnica
da Fundação Procon-SP.
4.
Como trocar
Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o
apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a
etiqueta do produto.
5.
Valor da troca
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago
pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto
(marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode
exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço,
caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.