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Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória
Apesar de ser feriado, há quem precise trabalhar no Natal e Ano Novo – foto Freepik
O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado nesta quarta-feira (25). E, uma semana depois, 2025 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º.
As datas garantem um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga nas vésperas.
Conforme a lista, divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais.
Entenda como vai funcionar:
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h);
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
Apesar de dois dias serem feriados nacionais, há quem precise trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais.
Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
Quem trabalha no ponto facultativo ganha em dobro?
Não. No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos.
Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Quais são os meus direitos?
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C. Burlamaqui Consultores.
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja por meio do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
*Informações G1