Vaga com cone e placa falsa? Veja o que fazer quando alguém acha que manda na rua

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 4 de julho de 2024 às 11:00
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Para bloquear uma vaga de estacionamento em via pública há quem use objetos e até placas falsas com o sinal de proibido estacionar

Quem circula pelas grandes cidades já se acostumou a ver vagas de estacionamento em plena via pública bloqueadas com cones, cadeiras e outros objetos.

Outra situação comum é a reserva indevida dos espaços com placas falsas, gravadas com o sinal de proibido estacionar e até a frase “carga e descarga”.

Embora seja recorrente, principalmente em frente a estabelecimentos comerciais, essa tentativa de privatizar uma vaga de estacionamento contraria a lei.

O Artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe a obstrução da via pública em situações semelhantes a essas.

É infração de trânsito

“Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Aliás, a autuação pode ocorrer mesmo sem a utilização de um veículo, conforme previsto na Resolução 926/2022 do Contran.

“Nessas infrações, a pessoa física ou a pessoa jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo”, completa o especialista.

Como proceder quando há reserva indevida?

Se o motorista não tiver seu direito de estacionar na vaga respeitada após solicitar a retirada dos obstáculos, pode denunciar o “dono da rua” às autoridades de trânsito.

A infração de trânsito tem natureza gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47, podendo chegar a R$ 1.467,35 “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”.

Segundo o portal News Motors, cabe mencionar que o Artigo 245 prevê também como infração a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, acompanhada da remoção dos objetos.

Outra questão importante é que existem exceções à lei, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito. Ela vale para taxistas, pessoas com deficiência e outros grupos.


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