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O Contran realizou mudanças no texto da lei que obriga o uso de capacetes por motoristas de motocicletas. Veja quais foram as alterações!
O uso do capacete é uma medida inegociável para os motoristas de motos. Isso devido a sua utilização ser obrigatória de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também por impedir que os motociclistas sofram graves consequências caso se envolvam em acidentes de trânsito.
No entanto, não basta apenas colocar qualquer capacete. O CTB estabelece diversas regras acerca do tamanho, tipo, forma de uso e modelo, visando garantir a segurança do condutor. Além disso, também é preciso que o item tenha selo de aprovação do INMETRO.
Pensando na vida dos condutores e em aumentar a segurança dos mesmos no trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu algumas modificações nas regras que devem ser seguidas pelos pilotos e também garupas em relação ao uso do capacete.
Novas regras para o uso de capacete
Segundo a resolução 940/22 do CONTRAN, os capacetes devem vir obrigatoriamente com o selo de certificação do INMETRO. Além dessa mudança, o texto também altera o modo de uso do item pelos motoristas. Assim, é preciso que ele se fixe na cabeça pelo engate e cinta jugular, sendo fixado por baixo do maxilar inferior.
Mesmo com a regra, diversos condutores e passageiros usam o capacete com a presilha solta, diminuindo o nível de sua segurança. Além disso, os pilotos devem colocar componentes reflexivos nas partes traseiras da moto e também nas laterais. O intuito da medida é aumentar a visibilidade dos motoristas à noite, de forma que eles consigam identificar as motos mais facilmente.
Por fim, as novas regras mantêm também o uso da viseira do capacete. Porém, o motorista deverá utilizar óculos de proteção caso não queira usar a viseira. Neste caso, os óculos são específicos para esse fim, não sendo permitido substitui-lo por outros tipos, como, por exemplo, os óculos de sol.