Unesp cria campanha para incentivar participação responsável no ENADE 2019

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  • Publicado em 29 de agosto de 2019 às 11:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:46
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Iniciativa da Pró-reitoria de Graduação inclui divulgação do material nas mídias sociais

​A Pró-reitoria de Graduação (PROGrad) reuniu-se, no dia 27 de agosto, com os coordenadores de cursos e Diretórios e Centros Acadêmicos dos cursos que serão avaliados na edição de 2019 do Exame Nacional de Estudantes. No encontro foram elaboradas, em parceria com a TV Unesp, materiais voltados para a participação responsável dos estudantes no exame. Os conteúdos serão divulgados nas mídias sociais voltadas para os alunos.

O material envolve quatro temas e encontra-se publicado em:  https://tv.unesp.br/pesquisa/enade%202019

Importância do Enade: 


https://www.youtube.com/watch?v=vPLZb15e36Q

Enade 2019: 


https://www.youtube.com/watch?v=fTj9A8rQ2Gs

Boicote: 


https://www.youtube.com/watch?v=b1NwGMSvf1Y

Enade e Mercado de Trabalho: 


https://www.youtube.com/watch?v=luCTpG5XsRw

No conteúdo da campanha são enfatizadas informações relevantes para o conhecimento dos alunos, como:

  • que o aluno pode ajudar na autonomia didático-pedagógica do seu curso, porque cursos avaliados com 4 ou 5 têm reconhecimento automático pelo Conselho Estadual de Educação;
  • que o aluno tem que fazer Enade para poder colar grau e
  • que uma nota boa do Curso no Enade aumenta as chances de empregabilidade do aluno.

 A participação da Unesp no Exame Nacional de Estudantes é resultado de deliberação da Câmara Central de Graduação de 2 de setembro de 2004. A Universidade, sendo signatária do Enade, deve seguir o seu regulamento, que estabelece o exame como um componente curricular de nossos cursos. Assim, tanto a colação de grau quanto a entrega do diploma de nossos alunos está condicionada à regularidade junto ao Enade. Vale destacar que o exame também é central na estratégia de acompanhamento e avaliação dos cursos de graduação da Universidade.

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Para a campanha também foi elaborado um FAQ sobre o assunto:

O que é o Enade?
Exame nacional que avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação.

Quando o Enade foi criado?
Em 2004, juntamente com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, através da Lei nº 10.861, de 14 de abril.

O que é ciclo avaliativo do ENADE?
É a realização periódica de avaliação.

O ciclo avaliativo do Enade é trienal. O que isso quer dizer?
Cada área será avaliada pelo Enade de 3 em 3 anos.

Como é composto o Enade?
Inscrição (ingressantes, irregulares e concluintes), cadastro (concluintes), preenchimento do questionário (concluintes) e prova (concluintes).

O que é IDD?
O Indicador da diferença entre os desempenhos observado e esperado – IDD – compara o desempenho no início e ao final do curso, aferindo o valor agregado à formação.

O que é CPC?
É um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação. Este indicador leva em conta o desempenho dos alunos do Enade, o IDD e recursos como infraestrutura e docentes.

O que é IGC?
O Índice Geral de Cursos – IGC – é calculado anualmente e considera os CPCs do ano corrente e dos dois anteriores, a avaliação da Pós-Graduação e a distribuição dos alunos na graduação e pós-graduação.

Como é calculado o conceito ENADE?
O Enade não é uma nota – é conceito! Para o resultado final, são levados em conta as notas obtidas pelos alunos da IES, o IDD e o questionário preenchido pelos concluintes.

Conforme o Inep: Calcula-se o conceito do curso pela média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico, da nota padronizada dos ingressantes no componente específico e da nota padronizada em formação geral (concluintes e ingressantes), possuindo estas, respectivamente, os seguintes pesos: 60%, 15% e 25%. Assim, a parte referente ao componente específico contribui com 75% da nota final do curso, enquanto que a parte de formação geral contribui com 25%.

O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

O Enade é obrigatório?
Sim, para todos os concluintes inscritos!

Conforme a Lei nº 10.861/2004, o “ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação”.

E se um concluinte inscrito não fizer o exame?
O Enade é uma disciplina obrigatória de seu curso – sem ela, o aluno não integralizou seus créditos e não pode colar grau e receber seu diploma! O aluno não se formará e deverá aguardar até o próximo Enade para regularizar sua situação! (vale a pena?)

Quais serão as áreas avaliadas em 2019?
De acordo com a Portaria nº 828, de 16 de abril de 2019, serão avaliadas as áreas relativas ao grau de bacharel (ano I do ciclo avaliativo):

a) Agronomia;

b) Arquitetura e Urbanismo;

c) Biomedicina;

d) Educação Física;

e) Enfermagem;

f) Engenharia Ambiental;

g) Engenharia Civil;

h) Engenharia de Alimentos;

i) Engenharia de Computação;

j) Engenharia de Produção;

k) Engenharia de Controle e Automação;

l) Engenharia Elétrica;

m) Engenharia Florestal;

n) Engenharia Mecânica;

o) Engenharia Química;

p) Farmácia;

q) Fisioterapia;

r) Fonoaudiologia;

s) Medicina;

t) Medicina Veterinária;

u) Nutrição;

v) Odontologia; e

w) Zootecnia.

Quais os estudantes habilitados a participar do ENADE 2019?
Ingressantes – aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2019, estejam devidamente matriculados e que tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.
Concluintes dos cursos de bacharelado – aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020.

O estudante que já participou do Enade em um ano anterior deve ser inscrito novamente?
Conforme o item 5.3 do Edital 43/2019, “o estudante habilitado para o Enade 2019 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores”. Sendo assim, se considerado habilitado, deverá participar do Enade 2019.

O aluno que colar grau antes de 30/08/2019 deve ser inscrito no Enade 2019?
De acordo com o item 5.4 do Edital nº 43/2019, os estudantes que colarem grau antes de 30/08/2019 são considerados não habilitados ao Enade 2019.

Os alunos transferidos de outra IES devem ser inscritos no Enade 2019?
O item 5.6 do Edital nº 43/2019 determina que, para a definição da habilitação dos estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma área de avaliação do Enade do curso em que o estudante está sendo inscrito no Enade 2019.

O aluno PEC-G está habilitado ao Enade 2019?
O Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G, determina em seu artigo 19 que os estudantes-convênio contemplados estão isentos de indicação ao Enade.

O aluno que está em atividades curriculares fora do município sede do curso deve realizar o exame?
Conforme o item 13.1.3 do Edital nº 43/2019, o estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso a que esteja vinculado, na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, deverá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que prevista aplicação de prova para sua área de avaliação naquele local.

O aluno que estiver em atividades curriculares fora do Brasil deve realizar o exame?
O Inep orienta que as IES inscrevam os estudantes em intercâmbio, informando-os sobre sua inscrição no Enade e a necessidade de preenchimento do Questionário do Estudante, sendo um dos critérios para obtenção de regularidade perante o Enade.

Essa orientação se deve ao fato de, recorrentemente, estudantes retornarem de seus intercâmbios antes da data de realização da prova. Decorrência disso, as IES acabam tendo de assumir a responsabilidade pela não inscrição do estudante no Exame, o que pode gerar sanções previstas em lei.

No caso de a inscrição desses estudantes serem realizadas pela IES e os mesmos não retornem aos seus cursos de origem até a data da prova, a IES deverá solicitar dispensa de prova no período previsto no Edital nº 43/2019.

O aluno que está com a matrícula trancada deve realizar o exame?
O estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (trancada ou afastado da IES), estando habilitado, como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade 2019 (item 5.2 do Edital nº 43/2019).

O preenchimento do questionário do estudante é obrigatório?
De acordo com o item 12.2 do Edital nº 43/2019, o questionário é de caráter obrigatório. O estudante só conseguirá visualizar o local de prova se preencher completamente o questionário.

Um aluno participou da prova mas não preencheu o questionário do estudante. E agora?
O item 12.3 do Edital nº 43/2019 determina que o preenchimento completo do questionário é um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Enade 2019. Sem o questionário completo, o aluno ficará em situação irregular e não poderá colar grau e receber seu diploma.

Qual o local da prova?
Itens 13.1.1 e 13.1.2 do Edital nº 43/2019

O município da prova para os concluintes habilitados de cursos presenciais será o mesmo do funcionamento do curso. Já para os alunos de cursos na modalidade educação à distância, serão utilizadas as informações do polo de apoio presencial cadastrado no e-Mec.

Faço duas graduações e ambas serão avaliadas em 2019. O que devo fazer?
De acordo com o Edital nº 40/2018 (item 10.4) e item XII do cronograma, o aluno deverá escolher durante o cadastro o curso pelo qual fará o exame.

Estudantes que necessitem de algum recurso de acessibilidade têm direito à atendimento diferenciado?
Item 11 do Edital nº 43/2019

Os alunos que apresentem alguma deficiência, estejam grávidas ou amamentando, ou sejam idosos e/ou com outra condição específica, têm direito aos atendimentos especializado ou específico, solicitados no sistema Enade.

  •  Atendimento especializado: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e/ou discalculia.
  • Atendimento específico: para gestante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

Qual o procedimento para atendimento pelo nome social?
Assim como em outros atendimentos (especializado e específico), o aluno deverá solicitar o atendimento pelo nome social no sistema Enade conforme itens 11.6 a 11.9.1 do Edital nº 43/2019.

E se o aluno habilitado não for inscrito pela Unesp?
Caso o estudante habilitado não for inscrito por ato ou omissão da IES, o item 19.1.2 do Edital nº 43/2019 determina que a instituição deverá fornecer a declaração de responsabilidade para posterior regularização da situação do aluno.

E se um concluinte inscrito perder o exame por motivo de força maior?
Em caso de imprevisto no dia da prova, o aluno deverá solicitar a dispensa conforme prevê o Edital nº 43/2019 no item 19.1.1, desde que o motivo da ausência esteja listado no Anexo III do citado edital.

O que é boicote?
É uma ação coordenada de um grupo de alunos de um curso, que por não concordarem com o exame, ou não preenchem corretamente o questionário, ou não comparecem à prova ou a entregam em branco.

Como o boicote afeta a Unesp?
Caso o questionário do estudante seja respondido de maneira errada, ou a prova seja entregue em branco, essas atitudes refletem no conceito do curso. Um curso com conceito ENADE igual ou menor a 3 perde o reconhecimento automático. Concluintes de cursos com conceito ENADE baixo perdem competitividade no mercado de trabalho. O conceito Enade mais alto resulta em indicadores (IDD, IGC e outros) melhores!

Documentos relacionados

 Portaria nº 828, de 16 de abril de 2019

 Edital nº 43, de 4 de junho de 2019 (Enade 2019)

Mais Informações: Site do INEP – Perguntas Frequentes

Em caso de dúvidas você pode contatar diretamente a Coordenação de seu curso.


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