Uberaba implanta barreira sanitária na rodoviária, no aeroporto e nas rodovias

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 27 de março de 2020 às 17:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:32
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Inicialmente, medida será informativa, com abordagem e orientação, mas pode evoluir para impedimento

O movimento no terminal rodoviário Jurandyr Cordeiro já é quase zero. 

Segundo o secretário de Administração, Rodrigo Vieira, empresas de ônibus estão com os guichês fechados, e os abertos estão sem comercialização de passagens. 

As viagens interestaduais foram suspensas. E as portas devem permanecer fechadas, com abertura apenas para acesso administrativo. 

O comércio no local também está fechado.

O aeroporto Mário de Almeida Franco está sem funcionamento dos serviços e com todos os voos comerciais temporariamente suspensos pelas empresas aéreas. 

A movimentação de voos particulares é mínima, e eventuais passageiros dessas aeronaves passarão por avaliação para cumprir com todos os protocolos de saúde.

O grupo de trabalho é formado por profissionais da Secretaria de Saúde, com apoio da Guarda Municipal e agentes de trânsito, ligados à Secretaria de Defesa Social, como medida de prevenção e combate à disseminação do Coronavírus em Uberaba.

Segundo o secretário de Saúde, Iraci de Souza Neto, a criação da barreira sanitária é de extrema importância e será efetuada em estágios. 

O primeiro é o estágio pedagógico, com cunho educativo e informativo, orientando o cidadão que chega a Uberaba. Iraci destaca que as informações a serem colhidas com essas pessoas serão importantes para o direcionamento dos trabalhos.

“Vamos iniciar com amostragem, com os agentes de trânsito e guardas municipais disciplinando o trabalho de ordenamento dos veículos, e os agentes pedagógicos para orientar e explicar sobre o coronavírus”

Os agentes sanitários e de saúde estão nos procedimentos relacionados ao plano de contingenciamento do Coronavírus na orientação, prevenção e triagem.

Nas abordagens, as pessoas que ingressarem o Município ou passarem pelas barreiras responderão a um questionário e passarão pela aferição de temperatura corporal. 

Dependendo da gravidade dos sintomas e da situação, essas pessoas serão encaminhadas para o equipamento de saúde adequado. 

Pessoas com sintomas serão notificadas e assinarão Termo de Responsabilidade de Isolamento Domiciliar. 

O descumprimento da Portaria sujeita ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 268, bem como no crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo regramento.


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