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Com adiamento das eleições, calendário também foi prorrogado para os interessados na disputa eleitoral
Os
candidatos a prefeito e vereador de Franca e região que vão concorrer nas
Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas
campanhas no dia 31 de agosto.
Esta é
data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos
estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa
divulgação era o dia 20 de julho.
No
entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela
Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições
municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta
e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço,
dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades
executadas e da justificativa do preço contratado.
Também
entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer
natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de
divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas.
A regra alcança ainda gastos com
correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de
comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou
testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas
e slogans para propaganda eleitoral.
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita
os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia
que exceder o limite estabelecido.
O
infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto
no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.