Tribunal de Justiça manda Gilson de Souza exonerar 225 cargos de confiança

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de maio de 2018 às 16:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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Prefeito de Franca ainda poderá responder por improbidade administrativa na Justiça

​Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram, por unanimidade, aceitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e determinaram a exoneração de 225 ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura.

Os chamados servidores comissionados foram nomeados pessoalmente pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) e estão alocados em diversos departamentos da administração pública municipal.

Gilson de Souza terá 60 dias para fazer a extinção dos cargos.

Para piorar a situação do prefeito, os autos deverão motivar uma ação de improbidade administrativa, por não respeitar decisões anteriores para realização de concurso público. 

Uma ação de improbidade pode trazer consequências drásticas, como perda de mandato, pagamento de multa e inelegibilidade, caso Gilson seja condenado. 

A decisão já está publicada no site do Tribunal de Justiça.

Histórico

A alegação do Ministério Público é que as nomenclaturas dos cargos não são condizentes com as atribuições. As constituições Federal e de São Paulo determinam que cargos em comissão só podem ser ocupados em funções de assessoramento, chefia e direção. 

Nas funções contestadas no Tribunal de Justiça pelo Ministério Público ficam claras as atribuições técnicas, o que enseja ocupação por servidores de carreira.

No caso da Procuradoria-Geral de Justiça, são três investigações em trâmite, que podem resultar em ADINs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

Os procedimentos apuram, pela ordem, cargos de chefia e gerência na FEAC; nove funções comissionadas criadas para a EMDEF, e os cargos de secretário municipal e coordenador da pasta de Negócios Jurídicos.


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