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O plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas
Para informar sobre o regime de trabalho durante o plantão especial de recesso de final de ano (19/12 a 6/1), o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes em 1ª e 2ª instâncias.
Em ambos os casos, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas.
1º Grau – O Comunicado Conjunto nº 1.420/20 estabelece a admissão de pedidos realizados até 13 horas.
Após o horário, serão apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, por peticionamento eletrônico inicial distribuído pelo Cartório do Distribuidor.
No caso de necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida pelo Portal do TJSP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão, no interior, e, na Comarca da Capital, para mailto:[email protected].
O comunicado detalha essas e outras situações durante o plantão do recesso.
2º Grau – O Comunicado Conjunto nº ’96/20 estabelece a admissão do peticionamento das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e a Seção competente, conforme também descrito na Portaria Conjunta nº 9,930/20.
Os normativos detalham outras informações sobre o funcionamento do plantão de Segunda Instância.