Tribunal de Justiça de São Paulo emite certidões judiciais pela internet

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de julho de 2018 às 10:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:52
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Validade do documento impresso pela internet é a mesma do expedido pelos fóruns

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está fazendo a emissão de certidões judiciais pela internet. Quem precisar, poderá solicitá-las e retirá-las pelo site do TJ-SP. O requerimento está disponível no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br. 

A página do tribunal também contém informações gerais sobre os documentos que devem ser solicitados presencialmente e dúvidas frequentes. Via internet é possível solicitar certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos); criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal); e de execuções criminais.

O recurso é possível graças à assinatura institucional, com um carimbo e a logomarca do TJ-SP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. As certidões requisitadas virtualmente possuem a mesma validade de uma retirada no Fórum. 

Só não podem ser solicitadas pela internet algumas certidões de distribuições e execuções criminais e de pessoas nascidas antes de 14 de junho de 1975, por se tratar de arquivos mais antigos, ainda não foram lançados no sistema, além de certidões que devam constar os processos findos e em andamento, pois só podem ser expedidas mediante solicitação do próprio pesquisado ou seu procurador.


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