Tribunal concede direito de resposta a candidata ofendida pelo Twitter

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de setembro de 2018 às 07:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Direito de resposta está previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral e gera multa

Nesta sexta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu direito de resposta à candidata a deputada federal Joice Hasselmann contra Alexandre Frota, postulante ao mesmo cargo, que em sua página do Twitter ofendeu a honra da candidata.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva, “os termos ‘biscate’ e o atributo ‘não vale nada’ configuram inequívoca ofensa à honra, merecendo a proteção do legislador em face de quem perpetre ações que consistam em amesquinhar o candidato e atingir sua dignidade e reputação”.

O magistrado esclareceu: “embora a crítica, ainda que contundente ou agressiva, faça parte do debate eleitoral, sendo essencial à discussão de ideias e à formação do convencimento do eleitor, não se pode admitir que o debate descambe para o insulto ou ofensa pessoal, como no presente caso”.

Considerando que o conteúdo constante da postagem ficou disponível por aproximadamente 1 hora, a resposta da representante deverá permanecer na página do representado por pelo menos 2 horas, nos termos do art. 15, IV, “d” da Resolução TSE nº 23.547/17, devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização a determinados usuários.

O descumprimento da decisão sujeitará o representado ao pagamento de multa.


+ Política