TRE proíbe propaganda que tem apoiador pertencente a outras coligações em SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de outubro de 2018 às 10:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:03
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Candidato não pode ter apoio de político filiado a partido integrante de coligação adversária

Nesta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou procedente e proibiu propaganda veiculada em propaganda de televisão que mostra o apoio do prefeito de São Paulo Bruno Covas à candidatura ao Senado de Mario Covas Neto.

Segundo a representação, ajuizada por Jilmar Tatto, candidato a senador, Bruno Covas pertence aos quadros do PSDB, agremiação que integra a Coligação Acelera SP, adversária da Coligação São Paulo Avança e Confia, da qual faz parte Mario Covas Neto.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Galizia, que já tinha deferido liminar suspendendo a propaganda, “referido suporte político representa uma incoerência ideológico-partidária capaz de afrontar o dever mínimo de fidelidade partidária, bem como induzir o eleitorado ao erro quanto à correta correlação entre o candidato e este ou aquele partido ou coligação”.

O descumprimento da decisão resultará em multa de R$ 5.0000,00 por ato.


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