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Traição no relacionamento pode acarretar em indenização em casos específicos; saiba o que diz a lei
Em casos específicos, traição pode gerar indenização – foto Shutterstock
A exposição do caso de traição de Carol Barcellos e Marcelo Courrege com Renata Heilborn deu o que falar na internet esta semana após a jornalista confirmar que seu ex-marido teve um relacionamento extraconjugal com a apresentadora.
Em seus stories no Instagram, Renata contou que descobriu a infidelidade durante uma crise no antigo relacionamento. No entanto, a ex-amiga e madrinha de casamento do ex-casal negou a traição.
Traição pode gerar indenização?
A traição costuma causar um grande abalo emocional e muitas vezes uma série de consequências na vida da pessoa traída passíveis de ressarcimento.
Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Lucas Costa, “existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel”.
De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), a traição pode ser motivada por vários fatores, que geralmente têm raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.).
A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, segundo a legislação vigente.
Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.
“Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização”.
“Exemplos como uma exposição pública dessa traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”, explica Costa.
De acordo com o especialista, esse tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas.
Como ficam os bens do casal?
A traição não afeta a partilha dos bens do ex-casal. O advogado explica que a divisão geralmente é feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte que os conquistou se manterá como única dona).
*Informações Alto Astral