Veja as principais mudanças trazidas pela medida provisória.
01. possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
02. a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
03. trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
04. teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
05. no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
06. para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
07. caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
08. teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Como ficam os salários
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário.