Trabalhadores têm saques autorizados do FGTS de até R$ 3 mil de grana extra

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de dezembro de 2019 às 14:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:06
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Caso o saque não seja feito até 31 de março de 2020, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador

​Os trabalhadores com saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro do ano passado devem receber um rendimento de 6,18% sobre o dinheiro. 

É importante lembrar que o percentual é correspondente ao rendimento anual do fundo, além do lucro do ano passado, que será dividido integralmente com os trabalhadores que têm conta vinculada.

De acordo com o Ministério da Economia, o rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.

Essa não é a primeira vez que o lucro do fundo é distribuído entre os cotistas. A política de distribuição foi implantada no governo Temer, mas a divisão era de metade dos resultados. Agora, todo o valor será distribuído entre os trabalhadores.

Em 2016, os trabalhadores puderam receber parte do quantitativo de R$ 7,2 bilhões. No ano seguinte, o valor foi de R$ 6,23 bilhões. A Caixa fez o crédito nas contas do FGTS no segundo semestre deste ano.

Como consultar?

A consulta aos valores parados no fundo pode ser feita na internet ou por telefone. 

Lembrando que o dinheiro disponível no fundo não pode ser sacado, a não ser nas situações previstas em lei, como para compra ou financiamento da casa própria, na demissão sem justa causa e em casos de doenças graves, como o câncer.

Pessoalmente: nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS

Pelo celular no Aplicativo FGTS

Na internet pelo site www.fgts.gov.br

Por carta, cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone

Por SMS ou e-mail cadastrando o celular e o e-mail na Caixa

Mais informações em 0800-7260207

Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o trabalhador pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. 

Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.


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