Trabalhador pode cancelar crédito automático do FGTS na Caixa Econômica

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de agosto de 2019 às 23:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:43
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Pelo site da CEF, é possível visualizar o valor a receber, a data do saque e canais de atendimento disponíveis

Os trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.

A solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança está disponível no site www.fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira, 05 de agosto, e nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019.

No site, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de atendimento com número 0800 724 2019.

De acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 09 de outubro de 2019.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.

Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa. Os valores poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.


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