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Atividade é considerada especial quando o ruído supera 85 decibéis e coloca a saúde em risco
O excesso de barulho no ambiente do trabalho pode ajudar o trabalhador a antecipar a aposentadoria, mas também pode colocar em risco a sua saúde.
O trabalho com exposição ao ruído, para fins previdenciários, é considerado especial quando ele ultrapassa 85 decibéis (db). Decibel é a unidade que indica a quantidade de ruído.
A lei exige que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo pericial apontando qual é o ruído no ambiente do trabalho. Com isso, o trabalhador prova a intensidade do ruído ao qual está exposto durante suas atividades profissionais.
Mas, e quando o ambiente do trabalho não existe mais ou tiver sido alterado, como o trabalhador pode fazer este laudo? Todos os anos a empresa é obrigada a fazer o laudo e deixar à disposição do empregado e do INSS. Embora seja uma exigência legal,na prática não é bem assim.
O trabalhador que não tiver o laudo tem que procurar um laudo de alguém que trabalhou com ele na mesma empresa e utilizar este documento para fazer a prova do tempo de serviço.
Na Justiça alguns juízes permitem que a medição do ruído seja feita em empresas similares àquela em que o segurado trabalhou. Isto é chamado de perícia por similaridade.
Ainda que a intensidade do ruído for reduzida em razão do uso de protetor de ouvido, o trabalhador não perde o direito à aposentadoria especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre isso dizendo que o ruído pode ser reduzido, mas o risco de causar danos à saúde continua presente no ambiente de trabalho.
O simples fato de o trabalhador se expor ao risco já garante o direito à aposentadoria especial. Por isso, o EPI – Equipamento de Proteção Individual não elimina este direito.
Quando o ruído causa surdez no trabalhador, ele também pode requerer os benefícios, dependendo do grau de incapacidade e a duração dela, o segurado terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
A situação mais comum no caso de diagnóstico de surdez profissional é a concessão do auxílio-acidente por causa da incapacidade parcial e permanente.