TJ-SP condena dono da Havan a indenizar reitor por xingamento

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de setembro de 2020 às 16:24
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:50
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Reitor da Unicamp foi ofendido e chamado de “FDP ” por Luciano Hang, da Havan

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, para indenizar o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por xingar o docente em uma postagem no Twitter. Entretanto, o desembargou acolheu parcialmente o recurso, desobrigando o réu a se retratar na mesma rede social e reduzindo o valor da indenização de R$ 20,9 mil para R$ 5 mil.

O post que originou a ação foi feito em 24 de julho de 2019. Nele, Hang afirmou que Knobel gritou “Viva la Revolução” durante uma formatura na Unicamp. Em seguida, emendou “Vá pra Venezuela Reitor FDP.”.

A defesa do empresário enfatiza que o resultado da 9ª Câmara de Direito Público reconheceu, por unanimidade, que Hang não produziu fake news e que apenas o condenou pela expressão “FDP”.

Postagem na íntegra:

“Unicamp final ano passado amigo meu acba de contar foi formatura sobrinho no final o Reitor gritava: “ Viva la Revolução” e depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá para Venezuela Reitor FDP.”

 que diz o desembargador

Na apelação julgada no dia 24 de setembro, e ao qual o G1 teve acesso nesta terça-feira (29), o desembargador Jeferson Moreira de Carvalho define que o xingamento “não se trata de mero aborrecimento”, e que a honra do reitor foi violada, “o que impõe o dever de indenizar.”

“(…) ninguém se sente bem em ser chamado de “filho da p***” (penitencio-me por ter que fazer a afirmação), mesmo somente com a iniciais “FDP”; noutra via, há de se sentir mal, em total desconforto; não se trata, destarte, de mero aborrecimento”, enfatiza.

Apesar de considerar justa a indenização, o desembargador relator determinou a redução do valor para R$ 5 mil, “suficientes para a reparação monetária do dano”.

Na análise do apelo, o desembargador decidiu por afastar a obrigatoriedade da retratação, determinada em primeira instância, por “ausência de fundamento legal”.

“Ademais, a retratação somente quanto à ofensa moral poderia gerar efeitos negativos e o retorno de toda polêmica às redes sociais”, justifica.

Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, durante transmissão pelas redes sociais nesta quinta-feira (17) — Foto: Reprodução

Recurso da Unicamp

Assim como ocorreu em primeira instância, o desembargador negou o pedido de indenização também para a Unicamp. Segundo o magistrado, o empresário manifestou uma opinião a respeito da universidade, sem que houvesse ofensa à instituição.