TJ derruba liminar que determinava bloqueio em acesso a Aparecida

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 25 de março de 2020 às 13:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:31
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Medida também cassa decisão que colocava PM para cumprir medidas de restrição de acesso à Ilhabela

A determinação de bloqueio havia sido ordenada pela Justiça em Guaratinguetá. Diante da pandemia de coronavírus, a decisão considerava Aparecida um destino turístico com pouca infraestrutura hospitalar para o volume de visitantes que recebe.

O presidente do TJ-SP reconheceu a preocupação do juízo, mas afirma que as decisões precisam ser adotadas de maneira sistêmica.

“Pautadas – reconheço – em efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado, as decisões como ponderado pelo ente público, desconsideraram que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”, diz trecho da decisão.

Franco ainda elogiou a iniciativa dos magistrados e do Ministério Público, mas reforçou que o momento exige calma.

“Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, afirma.

ILHABELHA

A decisão do presidente do TJ-SP também derruba uma outra liminar que determinava disponibilização de policiais militares para cumprir medidas de restrição de acesso à Ilhabela.

Desde a semana passada, o arquipélago havia adotado restrição aos turistas na balsa – podem entrar na ilha apenas moradores, trabalhadores e veículos de serviços essenciais.


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