Temer edita Medida para socorrer Santas Casas com dinheiro do FGTS

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de novembro de 2018 às 08:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:11
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A medida foi publicada nesta 3ª feira (27.nov.2018) no Diário Oficial da União

O presidente Michel Temer editou uma MP (medida provisória) que socorre com recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) as santas casas de misericórdia e os hospitais filantrópicos que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A medida foi publicada nesta 3ª feira (27.nov.2018) no Diário Oficial. Eis a íntegra.

Na prática, a MP complementa uma outra, a 848, que cria uma linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor. O texto está na pauta de votações da Câmara.

A nova MP estabelece que as aplicações do FGTS nessa ajuda ocorrerão até o fim de 2022. O risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros –Caixa, Banco do Brasil e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O Conselho Curador do FGTS poderá definir o percentual da taxa de risco, limitado a 3%, que ainda será acrescido à taxa de juros efetiva, que, por sua vez, não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais. 

HISTÓRICO

A primeira MP de socorro às santas casas já havia passado pela Câmara e seguido para a apreciação dos senadores. No entanto, sofreu mudanças no Senado e precisou retornar à Câmara. Se aprovada, irá à sanção presidencial.

Pelo Projeto de Lei de Conversão da MP, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas de R$ 21 bilhões.


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