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Associação calçadista entende que taxação diminui vantagem de estrangeiros no comércio
A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, na noite de quarta-feira (28), projeto que volta a tributar as remessas de até US$ 50 das plataformas internacionais de e-commerce.
Para a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), embora o imposto de importação estabelecido, de 20%, ajude a estabelecer melhores condições de isonomia tributária com a indústria nacional, não resolve o problema da concorrência desleal no setor. O projeto, agora, vai para a sanção presidencial.
Acordo de bastidores
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, avalia que a alíquota de 20% é fruto de acordo entre o Congresso Nacional e o executivo e é um “meio termo” entre o solicitado pela indústria nacional e a isenção total estabelecida pelo Governo Federal.
“Alertamos, desde o princípio, que a alíquota zero para as plataformas internacionais de e-commerce estava exportando empregos brasileiros, principalmente para a Ásia, origem de grande parte das remessas enviadas ao Brasil. Não tem cabimento a indústria nacional pagar impostos em cascata e concorrer com importações que entram sem tributação federal”, comenta o dirigente.
E os empregos?
Segundo ele, a isenção das plataformas coloca em risco milhares de empregos gerados pela indústria calçadista brasileira diante de uma concorrência absolutamente desleal.
“Mais do que isso, precisamos conscientizar a sociedade de que de nada adianta poder comprar nas plataformas sem impostos se não existe emprego”, acrescenta.
Elogios ao Congresso
Ferreira destaca o esforço do Congresso Nacional, especialmente do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que entendeu a urgência de se retomar a taxação das compras internacionais realizadas via plataformas.
“A indústria calçadista brasileira é produtiva, tem qualidade e sustentabilidade, mas precisa de condições mínimas para concorrer em par de igualdade com grandes players internacionais. A alíquota de 20%, neste contexto, resolve parte do problema”, conclui o executivo.
Entenda
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023 a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/1999 para modificar as regras de tributação das compras internacionais realizadas por meio de empresas de comércio eletrônico.
As novas regras entraram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023. Uma das alterações foi a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% em compras on-line de até US$ 50, mesmo quando o remetente for pessoa jurídica.
Após grande mobilização da indústria nacional diante do desequilíbrio concorrencial gerado, a retomada da taxação foi incluída no projeto de lei que cria o Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação), programa do Governo para a descarbonização do setor automotivo.