Tarifa Social também se aplica à conta de água da Sabesp; saiba quem tem direito

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 4 de setembro de 2021 às 10:00
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Para ter direito à cobrança diferenciada da chamada Tarifa Social, o contribuinte deve atender a uma série de critérios.

Por meio da Tarifa Social, algumas pessoas podem se beneficiar de descontos na conta de água no Estado de São Paulo.

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) explica que o benefício é destinado à residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam aos critérios definidos pelo comunicado tarifário.

O valor reduzido fica em R$ 9,05 para consumo de água até 10 m³. Para ter direito à cobrança diferenciada, o cidadão deve atender a uma série de critérios. São eles:

a) – possuir renda familiar de até três salários mínimos;

b) – morar em habitação subnormal com área útil de até 60 m²;

c) – ter consumo de energia de até 170 kWh mensais;

d) – não haver débitos para o imóvel.

Nesses casos, o beneficiário deverá comprovar o enquadramento na Tarifa Social a cada 24 meses.

Para os desempregados, os critérios são os seguintes:

a) – o último salário não pode ter ultrapassado 3 salários mínimos;

b) – o consumo de água deve ser de no máximo de 15 m³/mês e o mesmo deve ser titular da conta há mais de 90 dias.

Importante ressaltar que a demissão não pode ter ocorrido por justa causa e o solicitante não deve ter débitos com a Sabesp.

No caso de trabalhador informal (sem registro em carteira), é preciso preencher declaração e enviar pelo site Sabesp Fácil.

Essa declaração pode ser feita de próprio punho e enviada pelo site. Nesta hipótese, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.

Como solicitar

Para solicitar o enquadramento na Tarifa Residencial Social, o cliente pode acessar o site ou ligar nos canais de atendimento da Sabesp (195 e 0800 055 0195).

Para mais detalhes sobre documentação necessária e trâmites, clique aqui.


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