Suspensão de contrato ou redução de jornada vale também para as domésticas

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  • Publicado em 18 de abril de 2020 às 21:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:37
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O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e receberá o BEm

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. 

A MP (Medida Provisória) nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período em que o empregador não paga salário, o funcionário recebe o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos 3 salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.

O acordo deve ser registrado no site do Programa Emergencial. 

O QUE O EMPREGADOR TEM QUE FAZER

O empregador doméstico deve fazer 1 contrato escrito, com os termos do acordo: se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. 

Deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. No site do e-Social há modelos de contratos.

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). 

O prazo para esse cadastramento é de 10 dias, contados da data do acordo.

SUSPENSÃO DO CONTRATO

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual, o empregador deve informar o afastamento temporário para o empregado seguindo estes passos: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. 

Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o portal do eSocial, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.

Se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. 

Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) relativo às contribuições e depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O auxílio-desemprego do programa é de 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.045. O empregador pode complementar esse valor. Para isso, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”

Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. 

O valor pago como complementação não é base de cálculo de FGTS, Imposto de Renda, nem contribuição previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, com o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá ser feita antes do fechamento da folha do mês.

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Deve ser informada a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.

Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar. O sistema exibirá uma mensagem orientativa sobre a redução do salário. Em seguida, é preciso clicar em OK.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer essas passos.

O e-Social alerta que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. 

Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento.

Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site.

PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

Para receber o benefício, o trabalhador deverá informar o empregador os dados de uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

*Poder360


Com informações da Agência Brasil.


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