Supremo libera publicação de livro sobre vida de Suzane Richthofen

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de dezembro de 2019 às 20:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:09
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Houve manifesta restrição à liberdade de expressão” na liminar expedida em 1ª instância pela Justiça paulista.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou a publicação, venda e divulgação de uma biografia não autorizada de Suzane Von Richthofen que havia sido barrada em 1ª instância a pedido da biografada, condenada em 2002 pelo assassinato dos pais. 

O escritor Ulisses Campbell argumentou que não é necessário autorização prévia para a publicação de obra literária, como já reconheceu o STF em decisão anterior.

Na decisão, Moraes disse não haver previsão constitucional para restrição da liberdade de expressão no sentido de limitar preventivamente o debate a partir dos efeitos que os conteúdos possam vir a ter junto ao público. 

Segundo o ministro, de acordo com o divulgado pela assessoria do STF, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos impôs censura prévia, “cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.

O ministro ressaltou que o funcionamento eficaz da democracia representativa “exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, possibilitando a liberdade de opinião, de criação artística, a proliferação de informações, a circulação de ideias”. 

A Corte já havia tratado do tema em duas oportunidades quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, esta onde garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.

Na decisão da 1ª instância, a juíza Sueli Zeraik, de São José dos Campos, havia dito que a obra “não é de interesse público” e que usa dados sigilosos, como mostrou a coluna da Sônia Racy. 

A magistrada citava o Código Penal e a Lei de Execução Penal, alegando que é “direito do preso” não ser exposto “à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena”. 

Também sublinhava como direito de Suzane “a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo” e “execração pública”.

Por fim, a juíza critica a “autenticidade” da obra, pontuando que o autor do livro não teve contato com Suzane e não a conhece.

O advogado do autor, Alexandre Fidalgo, havia criticado o que chamou de censura. 

“Essa decisão é censura prévia clássica. Impedir a publicação de um livro que nem está editado, sob o argumento errático de que o personagem não é uma figura de interesse público, é um erro sério.

“E fosse qualquer justificativa, não tem amparo jurídico. Esse é um fato jornalístico e Campbell fez um trabalho sério”, afirmou Fidalgo naquela oportunidade.


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