Transexuais poderão alterar registro civil sem cirurgia de mudança de sexo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de março de 2018 às 03:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:36
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Apesar de decidida por unanimidade, autorização ainda não tem data para estar disponível em cartório

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na última quinta-feira, 1º de março, autorizar transexuais e
transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia
de mudança de sexo. O julgamento começou na quarta-feira, 28 de fevereiro,
quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no
início da tarde da quinta-feira, com os votos restantes.

Com
a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para
solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser
atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração
estará disponível nos cartórios.

Apesar
de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do
voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão, o ministro votou contra a
obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria
somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em
laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para
a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a
necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com
base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A
votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do
Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a
inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados
entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros
públicos.

O
nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com
o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de
nascimento.

Ao
recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração
do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de
todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”. “Vislumbrar
no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social
em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública
federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade
de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.


+ Justiça