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Das 644 cidades fiscalizadas, 518 informaram que, até o início de dezembro, não tomaram nenhuma decisão no sentido de conter aglomerações
Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a cada 5 municípios paulistas, apenas 1 tomou medidas para proibir a realização de eventos públicos – festas de final de ano, shows, queima de fogos, Carnaval, aniversário da cidade, dentre outros – que possam gerar aglomeração de público.
Das 644 cidades fiscalizadas pelo órgão, um percentual de 80,5% (518 cidades) informou que, até o início de dezembro, não tomou nenhuma decisão no sentido de conter possíveis aglomerações como medida para evitar o alastramento da pandemia, sobretudo em função da chegada da nova variante ômicron.
Os resultados estão relacionados à inclusão de novos quesitos que, a partir deste balanço, farão parte do questionário mensal de avaliação da Corte de Contas que fiscaliza como os órgãos jurisdicionados paulistas empregam os recursos públicos no combate ao novo coronavírus.
Os dados, colhidos até 30 de novembro, apontam que somente 17% dos municípios paulistas exigem comprovante de vacinação – esquema vacinal completo – para o exercício de atividades laborais de seus servidores.
A íntegra do relatório, assim como demais informações relacionadas a despesas, receitas e ações no combate ao novo coronavírus, pode ser consultada no ‘Painel de Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ do TCESP por meio do endereço www.tce.sp.gov.br/covid19.