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José Carlos Brigagão diz que a publicação do Decreto 65.255/2020 trouxe mudanças nas alíquotas de ICMS
Após análises de especialistas contábeis e financeiros, concluímos que o novo Decreto traz implicações desastrosas para o nosso já fragilizado setor, visto que aumenta de 3,5% para 4,3% o ICMS para as saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, permanecendo 3,5% para as saídas com alíquota de 7% (regiões norte e nordeste).
Também determina que as saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional não terão direito a redução da base de cálculo, ou seja, uma indústria calçadista que esteja no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real e, que não tenha aderido ao Decreto 64.630/2019, já tinha sofrido um aumento de carga tributária de 7% para 12% em suas saídas.
Nesta nova sistemática, essas mesmas indústrias no regime de débito/crédito ao faturarem para lojistas que estão listados no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, terão suas saídas alteradas de 12% para 18%.
Esse tratamento equivale aos mesmos parâmetros das saídas internas dentro do Estado para quando as vendas são efetuadas a consumidores finais.
Isso vale também para as indústrias de calçados que estão listadas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, que sofrerão os mesmos impactos nas compras dos insumos e matérias primas, saindo de 12% para 18%.
Outros setores que fornecem insumos para as indústrias calçadistas também terão aumento no imposto, como é o caso dos produtos têxteis.
Em 2019, a sistemática do Decreto 64.630/2019 já havia criado uma infinidade de situações complicadas e burocráticas para as indústrias calçadistas do Estado em relação ao ICMS, na adesão das empresas ao Regime Especial do 327-J, entre elas a morosidade para conseguir a aprovação junto a SEFAZ.
Em seguida, veio outra via crucis que foi a adesão dos fornecedores ao Regime Especial concedido à indústria de calçados: após aprovação no regime especial, a indústria deveria incluir o fornecedor no sistema junto a SEFAZ para que o mesmo também receba aprovação para diferir a saída com redução da base em 0%.
Processo este que tem levado cerca de 3 a 4 meses para ser aprovado. As indústrias exportadoras foram as mais impactadas negativamente pelo Decreto 64.630/19, tendo de escolher ser competitivas no mercado externo ou no Estado de SP, o que gerou um dilema insustentável.
Não obstante, neste momento da economia, o Estado, ao invés de criar formas de incentivo para as indústrias retomarem sua produtividade, gerando emprego e renda e contribuindo para o aumento do consumo, vemos exatamente o contrário: o mesmo Estado, que paralisou diversas atividades industriais e comerciais por semanas e meses, cobra agora a conta de quem foi o mais prejudicado.
Para Brigagão, a publicação deste Decreto 65.255 é uma afronta à indústria calçadista paulista e causou profunda indignação a todos os empresários.
Assim, diante de tamanha discrepância entre interesses do Estado de SP e da Indústria Calçadista, o Sindifranca protesta veementemente contra o Decreto 65.255/2020 e buscará os meios cabíveis e legais para revogar os seus efeitos.
Em seu discurso de apoio à indústria paulista, o Governador Doria, relata Brigagão, enfatizou várias vezes o bordão “SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E REGULATÓRIA”, mas na prática, suas ações apontam na direção contrária.
Não há como a indústria suportar mais este golpe em seus fluxos de caixa. Mais uma vez o Estado repassa ao empresário a conta por suas deliberações e não faz a sua parte para ajudar as empresas a produzir e investir em desenvolvimento do parque fabril e de sua competitividade.
Na nota pública do SINDIFRANCA, Brigagão diz “precisamos dar um basta nesta situação e não vamos aceitar “pagar a conta”. Vamos reagir e defender nosso setor industrial até as últimas consequências”, finalizou.
Porém, na votação da PL 629 na Assembleia Legislativa, a deputada Delegada Graciela se antecipou e votou contra o projeto. Mas, no dia, não houve nenhuma manifestação do Sindifranca.