SIMA e Cetesb simplificam acesso à legislação ambiental de SP

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 4 de novembro de 2020 às 07:47
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:23
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Medida visa facilitar entendimento das alterações feitas desde 1976, al[em de acelerar os procedimentos

Desde a sua criação, a norma foi alterada por 29 decretos subsequentes, alguns deles já revogados

Um trabalho conjunto da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) buscou simplificar a leitura das regras ambientais vigentes relacionadas ao regulamento da Lei nº 997 de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 de 8 de setembro de 1976, que dispõem sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambiente. 

O objetivo é facilitar o acesso à população na consulta à legislação do licenciamento ambiental.

Desde a sua criação, a norma foi alterada por 29 decretos subsequentes, alguns deles já revogados. 

Diante de tantas modificações, a estrutura normativa tornou-se densa e de difícil entendimento. 

Em razão da complexidade do assunto, de natureza técnica e operacional, tem-se como resultado um arcabouço normativo bastante detalhado e carregado de modificações.

“Facilitar o entendimento de quais os comandos vigentes, esclarecendo quais os pontos revogados, garantirá mais segurança jurídica, celeridade nos procedimentos, além de facilitar o acesso dos cidadãos às normas ambientais do Governo do Estado de São Paulo”, disse o Secretário da SIMA, Marcos Penido.

Além disso, a SIMA e a Cetesb elaboraram uma lista com os decretos relacionados ao 8.468/76 que não estão mais vigentes, tanto por se referirem a eventos pretéritos, quanto por fazerem menção à legislação revogada ou, ainda, por terem sido alterados por deliberações posteriores.

“A relação das normativas aplicáveis ao licenciamento ficou mais enxuta e objetiva, avança na desburocratização de procedimentos e racionaliza a aplicação descentralizada em consonância com a legislação estadual e federal”, explica a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias.

Os trabalhos ainda incluem um esforço conjunto, em andamento, para a revisão geral da legislação de licenciamento ambiental paulista.

Abaixo estão disponíveis as listas consolidada, compilada e revogação tácita.

DE 8468/76 – Consolidado

DE 8468/76 – Compilado

DE 8468/76 – Revogação tácita


+ Meio Ambiente