Sertãozinho: comércio deve voltar a ser fechado após liminar da Justiça

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de abril de 2020 às 15:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:39
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Liminar menciona gravidade da pandemia e que direito à saúde prevalece sobre liberdade econômica

A Justiça determinou que todo o comércio de Sertãozinho volte a ser fechado imediatamente, contrariando um decreto municipal que havia flexibilizado as regras de isolamento social da cidade contra a Covid-19.

Expedida a pedido do Ministério Público Estadual na sexta-feira, 24, a liminar assinada pela juíza Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara Cível, determina que o município cumpra o decreto do governador João Doria (PSDB).

O decreto prorrogou a quarentena até o dia 10 de maio em todo o estado de São Paulo, e todos os estabelecimentos com atividades consideradas não essenciais devem deixar de abrir ao público.

A multa ao município, para o caso de descumprimento, é de R$ 50 mil por dia a ser convertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

A Prefeitura de Sertãozinho argumentou que permitiu a reabertura do comércio com embasamentos técnicos e com cumprimento de normas do Ministério da Saúde e que vai recorrer da decisão.

A liminar foi expedida logo depois de o próprio governador dizer que, se fosse preciso, entraria na Justiça para retroagir as medidas anunciadas por municípios como Sertãozinho. 

Na região de Ribeirão Preto, outras cidades como Brodowski e Cravinhos também flexibilizaram as medidas de isolamento.

A determinação pegou de surpresa comerciantes como Adriana Rosatti, que conseguiu reabrir a loja dela depois de quase um mês de portas fechadas e trabalhando só com entregas. 

Até este sábado, 25, ela não havia recebido nenhum comunicado oficial da Prefeitura.

“Estamos aguardando um pronunciamento de como vai ser, o que a gente vai ter que cumprir a partir de segunda-feira, 27”, disse.

O decreto municipal entrou em vigor na última quinta-feira, 23, e previa que, até 4 de maio, seria permitida a abertura parcial de estabelecimentos do comércio, da indústria, de agricultura e da prestação de serviços, entre os quais academias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e ambulantes.

A permissão, no entanto, estava sujeita a uma série de adequações, como uso de máscaras, limitação de acesso às lojas, permanência de até uma pessoa por cinco metros quadrados, práticas de higiene constantes, entre outras medidas.

Na ocasião, a Prefeitura argumentava que a cidade utilizava menos da metade dos leitos hospitalares disponíveis e tinha apenas dois pacientes na UTI.

Antes de ajuizar a ação, a Promotoria chegou a recomendar que o município seguisse as restrições estaduais, mas a Prefeitura decidiu por prosseguir com a flexibilização.

Na decisão, a juíza analisa que o município, assim como o país, atravessa a mais grave crise de nossa geração e que a pandemia requer serenidade e preparo científico para o enfrentamento.

A magistrada também menciona que o distanciamento social ainda é a melhor alternativa contra o contágio da Covid-19, que existe uma subnotificação de casos e uma grande chance de contaminação comunitária dos moradores, principalmente de quem vive em condição de vulnerabilidade social.

Daniele argumenta que, no que diz respeito ao direito constitucional à saúde, o município não tem total autonomia sobre o tema e que as regras estaduais devem prevalecer.

coronavírus


+ Cidades