Suspensão do pagamento de aluguel durante crise: Senado busca uma saída

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 2 de abril de 2020 às 14:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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É parte de regime jurídico emergencial. Texto deve ser votado nesta 6ª feira
para evitar ‘moratória geral

A relatora do projeto de lei que suspende regras e determinações jurídicas até o final de 2020, senadora Simone Tebet (MDB-MS), anunciou na 4ª feira (01) que não deve suspender simplesmente todos os pagamentos de aluguel.

A ideia é chegar a um meio termo para evitar uma “moratória geral”.  O texto será votado nesta 6ª feira (3.abr). 

A ideia surgiu da união entre Judiciário e Legislativo e tem como objetivo dar segurança jurídica ao país enquanto persistirem os efeitos mais fortes da pandemia de coronavírus no mundo.

As mudanças seriam temporárias e depois o direito voltaria ao estado anterior, com todas as regras já existentes. 

Trata-se de projeto de lei emergencial exclusivamente para o direito privado. Não altera nem revoga leis em vigor, apenas suspende parcialmente a eficácia de algumas.

O texto foi protocolado no Senado por Antonio Anastasia (PSD-MG), que é o atual vice-presidente da Casa. 

Entre as regras do projeto está a possibilidade dos locatários que sofrerem financeiramente com a crise suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis com vencimento a partir de 20 de março até 30 de outubro de 2020. 

Tebet afirmou que será preciso aperfeiçoar a ideia.

“Mas um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados nesta relação”, explicou.

Segundo ela, depois de entendimento com o autor da proposta, Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto será mais equilibrado. Ela cita, inclusive, um possível corte total do artigo que trata da suspensão.

“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar”.

“Mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivalente ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, completou.​


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