compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Segundo o texto, serão beneficiados pelas ações os alunos das redes públicas de ensino estaduais e municipais de famílias inscritas no CadÚnico
O Senado aprovou na terça-feira (23) projeto de lei que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados e municípios para que apliquem em ações para melhorar o acesso à internet de alunos e professores do ensino público.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta que veio da Câmara dos Deputados previa que os repasses deveriam ser feitos até 28 de fevereiro -próximo domingo. As informações são dos repórteres Renato Machado e Thiago Resende, da Folhapress.
O relator Alessandro Vieira (Cidadania-SE), no entanto, promoveu uma emenda de redação – que apenas altera o texto e não seu mérito – para ajustar a data limite, que passa a ser 30 dias após a sanção presidencial.
Os recursos serão repassados aos estados e municípios para ações que garantam o acesso à internet aos estudantes e aos professores das redes públicas de ensino, em razão da calamidade pública decorrente da Covid-19.
Segundo o texto, serão beneficiados pelas ações os alunos das redes públicas de ensino estaduais e municipais de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O projeto também busca beneficiar os alunos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, e os professores da educação básica das redes públicas de ensino estadual e municipal.
“A respeito do mérito educacional da iniciativa, merece ênfase o fato de a pandemia e as respectivas medidas de distanciamento social terem evidenciado mais um aspecto da perversidade de nossas desigualdades sociais, de modo específico atinente ao acesso à educação”. escreveu Vieira em seu relatório.
“Enquanto as escolas privadas de educação básica, principalmente de nível fundamental e médio, em grande parte voltadas para os estratos de maior renda, adaptaram se, de modo geral, com celeridade à situação provocada pela suspensão das aulas presenciais, no ensino público o que se viu foram esforços mais lentos e muitas vezes de menor sucesso na oferta de ensino remoto”, completa.
Os recursos que não forem aplicados até 31 de dezembro de 2021 ou que não seguirem a lei deverão ser restituídos pelos estados e municípios até 31 de março de 2022.
O dinheiro poderá ser usado para que os beneficiários possam contratar soluções de conectividade móvel para a realização e acompanhamento de atividades pedagógicas remotas, vinculadas aos conteúdos curriculares.
Alunos dos ensinos médio e fundamental e professores também de ensino médio e fundamental, nessa ordem, terão prioridade.
Metade dos R$ 3,5 bilhões deverá ser destinada à compra de tablets e equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis pelos beneficiários.
O projeto de lei também afirma que esses equipamentos poderão ser fornecidos aos professores e alunos, de maneira permanente ou temporária, mas desde que seja individual e intransferível.
Estados poderão contratar internet fixa para melhorar a conectividade em casas ou comunidades, mediante comprovação de custo-efetividade ou quando redes móveis não estiverem disponíveis na localidade de moradia dos estudantes.
Excepcionalmente, os estados poderão usar o dinheiro para contratar serviços de acesso à internet em banda larga para escolas, quando considerado essencial para a aprendizagem.
O texto também permite que empresas nacionais ou estrangeiras doem aparelhos portáteis de acesso a serviços de telefonia móvel. Essas doações poderão ser feitas por edital ou manifestação de interesse.
Segundo o projeto, as fontes de recursos para a transferência serão o Orçamento da União, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados entre o responsável pela concessão de serviços de telecomunicações e as telefônicas, além de outras.