Senado aprova aumento de penas para fraudes eletrônicas

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 26 de novembro de 2020 às 07:26
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:36
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As penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet (foto: Agência Brasil)

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. 

O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. 

De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). 

Segundo Izalci, a pandemia da covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. 

O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.


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