Senac Franca dá dicas para consumidor que vai comprar na Black Friday

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de novembro de 2018 às 00:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:10
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Instituição alerta sobre cuidados com sites de vendas, políticas de trocas e devolução, entre outros

Preço baixo, variedade de produtos e
melhores condições de pagamento são os principais atrativos para quem aguarda o
ano todo para realizar compras na Black Friday.

Bastante aguardado no Brasil, o dia de
descontos foi criado nos Estados Unidos e adaptado por outros países. A ação é
organizada pelo varejo e tem como meta renovar os estoques para o Natal. Este
ano, a Black Friday será no dia 23 de novembro, penúltima sexta-feira do mês.

Mas, para que o dia tão esperado não se
torne um pesadelo, o consumidor precisa ter cuidado na hora de ir às compras.

Maria Amélia Ferrarezi, docente da área
de gestão e negócios do Senac Franca, destacou algumas dicas para quem está
planejando aproveitar os preços baixos com consciência. Confira:

– Quero aproveitar os descontos, mas
tenho medo de cair na “Black Fraude” e levar o produto com o mesmo preço
vendido em dias normais. O que fazer?

Pesquisar
os preços dos itens que deseja comprar antecipadamente é uma estratégia para
não se deixar enganar na hora das compras. Hoje, o mecanismo de captura de tela
no celular tornou-se uma boa ferramenta para guardar informações importantes de
sites e, assim, comparar os preços. Além disso, há sites que realizam
comparações de produtos em períodos diferentes e apontam em qual loja virtual é
possível encontrar o menor preço. Ainda, antes de finalizar a compra, pesquise
o site de compras no Procon de sua cidade.

– O que devo observar nos sites para
minha segurança na hora de fazer as compras?

Ao abrir o site, observe se a URL tem https
e se realmente é de um link verdadeiro, pois pode ser que tenha alguma letra
escondida e você não percebeu. Atente-se muito a essa questão, pois é um
momento de muitas fraudes contra os lojistas. Quando o comerciante comprova que
seu site foi fraudado, o consumidor perde o direito de reembolso. A
responsabilidade em fazer a compra segura é do consumidor. Pesquisar no site Reclame
Aqui
também pode ajudar, além de verificar se a loja virtual possui algum
estabelecimento físico. Caso sim, anote o endereço, os telefones para contato e
o CNPJ da empresa. Se essas informações não estiverem disponíveis, desconfie,
pois há um decreto federal de 2013 (Decreto 7.962/2013) que normatiza essa
obrigação.

– Quais
os meus direitos como consumidor na hora da compra?

O direito
mais importante do consumidor é o da informação. Isso quer dizer que, seja em
lojas virtuais, seja em estabelecimentos físicos, o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) diz que é obrigação do comércio informar todas as questões do
produto ou serviço ofertado. Isso porque as declarações publicitárias fazem
parte do contrato de consumo, obrigando o lojista a cumprir a oferta nos mesmos
termos do anúncio.


Comprei um produto, mas quero trocar. Posso?

Se o produto apresentar defeito ou
vício, é obrigação da loja, determinado por lei, realizar a troca, caso não
seja possível o reparo. Mas fique atento ao prazo, que varia entre 30 e 90
dias. Já nas trocas por opção do consumidor, por não ter gostado do produto,
por exemplo, é preciso observar algumas questões. Nas compras realizadas pela
internet ou telefone, é garantido o direito de troca independentemente do
motivo. Já nas compras presenciais, a loja não é obrigada a trocar o produto,
desde que isso seja informado previamente ao cliente.


Comprei um produto na Black Friday e me arrependi. Posso devolver?

Se a compra foi realizada via internet,
catálogo, telefone ou domicílio, o consumidor pode cancelar a compra no prazo
de até 7 dias corridos. Esse é um direito assegurado pelo CDC, inclusive para
produtos importados que são vendidos por empresas regularizadas no Brasil. Em
muitos casos, os sites alteram sua política de troca para se livrar de casuais
pedidos de troca, agindo de má-fé para “empurrar” lotes de produtos
defeituosos. Cuidado!

– Qual a melhor forma de pagamento na
Black Friday, à vista ou parcelado?

O preço
dos produtos à vista ou a prazo devem ser informados sempre no ato da compra,
assim como o número e valor das prestações, taxas de juros e acréscimos. Dessa
forma, o consumidor terá as informações suficientes para decidir a melhor forma
de comprar, de acordo com seu orçamento pessoal. É importante saber que, mesmo
na Black Friday, é prática abusiva das lojas cobrarem preços diferentes para
pagamentos à vista em dinheiro, cartão ou cheque.


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