Seguro DPVAT: maioria de acidentes com ônibus tem pedestres como vítimas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de julho de 2019 às 22:19
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:45
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No ano passado, foram pagas mais de 5,7 mil indenizações por ocorrências com coletivos em todo o país

Os dados do Relatório Anual do Seguro DPVAT mostram que os acidentes com ônibus são uma realidade preocupante do trânsito brasileiro. Apenas no ano passado, foram pagas 5.748 indenizações por ocorrências envolvendo o veículo, além de micro-ônibus e vans, em todo o país. Na maior parte dos casos, as vítimas eram pedestres. São Paulo lidera a lista de estados com maior número de pagamentos, somando 20% dos pagamentos de indenização envolvendo o transporte coletivo (1.151 no total). Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem em seguida, com 838 e 801 indenizações, respectivamente.

Do total de vítimas de ocorrências com ônibus, 1.179 foram fatais. Mais de 50% ficaram com sequelas definitivas. O tipo de cobertura também prevalece entre os pedestres. Das 2.871 pessoas que se deslocavam a pé quando foram atingidas por um coletivo, 1.589 ficaram com algum tipo de invalidez permanente. Além disso, 827 benefícios foram pagos para casos com vítimas fatais, enquanto 455 vítimas receberam reembolso de despesas médicas e suplementares.

Os passageiros são o segundo tipo de vítima mais atingida. Em 2018, eles somaram cerca de 45% das indenizações pagas por acidentes envolvendo ônibus, o que equivale a 2.620 sinistros. Destes, 1.342 foram para vítimas de invalidez permanente, 993 para beneficiários de reembolso de despesas médicas e suplementares, e 285 para familiares de passageiros que morreram.

Os motoristas, por sua vez, são os menos atingidos nos acidentes de ônibus. Das 254 indenizações pagas por ocorrências envolvendo os condutores do coletivo, 65 foram para familiares de vítimas fatais, 120 condutores que sofreram com um tipo de invalidez permanente, e 69 receberam o benefício por reembolso de despesas médicas e suplementares.

Diferentemente das ocorrências envolvendo os demais tipos de veículo, a faixa etária de 45 a 64 anos é a principal afetada nas ocorrências com ônibus. Os adultos nesta faixa de idade somaram 2.122 sinistros em 2018, enquanto os jovens de 18 a 34 anos concentraram 1.238 seguros.

O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, destaca a responsabilidade dos motoristas de ônibus no trânsito. Para ele, o acúmulo de funções dada ao condutor, que também faz cobrança, deve ser fiscalizado junto às empresas.

“O excesso de jornada é um perigo. É importante entender que, pelo porte do veículo que conduzem, os motoristas precisam estar atentos às pessoas que circulam a pé nas rodovias e preservar a vida dos passageiros. É necessário estimular os condutores de ônibus, que é um veículo pesado, a cuidar dos veículos menores e, naturalmente, dos pedestres também”, afirma Rizzotto.

O especialista também chama atenção para o caso dos passageiros. “O uso do cinto de segurança nos transportes coletivos seria o ideal, mas sabemos que ainda não é uma realidade. O volume de pessoas que precisam ser transportadas é muito grande e, muitas vezes, seguem viagem em pé. Por isso, é fundamental que os condutores sejam prudentes ao volante para evitar quedas e acidentes mais bruscos”, complementa.

Rodolfo Rizzotto ressalta ainda que, por fazerem parte do trânsito, os pedestres também devem estar atentos aos cuidados para evitar acidentes. De acordo com ele, o uso do celular, a falta de atenção ao semáforo e o hábito de atravessar as ruas fora da faixa de pedestre contribuem para a negligência durante o deslocamento a pé.

Fonte: Seguro DPVAT/Divulgação

Sobre o Seguro DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 209 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.


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