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Secretaria atua para auxiliar os produtores no enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia, geadas e seca prolongada
Juros mais baixos, de 0,375% ao mês, em substituição à taxa pactuada, e até 60 meses para o produtor rural pagar.
Essa é a nova deliberação para renegociação de dívidas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – o Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), fundo do Governo do Estado de São Paulo, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
A renegociação de dívidas junto ao Feap já está disponível desde 18 de setembro, data que a deliberação foi publicada no Diário Oficial. A medida foi tomada na 96º Reunião do Conselho do Feap, a partir da solicitação de produtores rurais.
Com isso, a Secretaria atua para auxiliar os produtores no enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como geadas, crise hídrica e incêndios que aconteceram nos últimos meses.
Veja as situações
Segundo notícia publicada pelo portal Agrolink, são quatro situações em que os tomadores de empréstimo e financiamento se encontram:
a) – produtores com operações ajuizadas;
b) – produtores inadimplentes sem processos ajuizados;
c) – produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado;
d) – demais produtores sem saldo em atraso.
Orientações
O produtor que tem operações ajuizadas deve se manifestar, por meio de seu advogado, informando ao Banco do Brasil interesse em renegociar a dívida com base nas condições publicadas pelo FEAP no Diário Oficial.
Dessa maneira, o acordo judicial é formalizado nos autos do processo com as novas bases de renegociação.
Já os produtores inadimplentes sem processos ajuizados devem procurar a CATI/CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) de sua região para que seja emitido laudo com a análise do técnico para renegociação de dívida.
Com o laudo em mãos, o produtor o encaminha para sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a formalização do aditivo ao contrato.
Onde formalizar
Os produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado devem manifestar interesse em aderir às novas condições, comparecendo à sua agência de relacionamento do Banco do Brasil.
Assim, uma declaração do produtor é anexada e o banco formaliza novo aditivo para pagamento.
E os demais clientes sem saldo em atraso também podem manifestar interesse em aderir às novas condições. Basta comparecer à sua agência do Banco do Brasil e encaminhar a declaração de aditivo ao contrato.
Para mais informações, os interessados devem procurar a CATI/CDRS mais perto, os EDRs (Escritórios de Desenvolvimento Rural) e Casas de Agricultura dos municípios.