Savegnago adota programa do Governo Federal de doação de alimentos

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 20 de setembro de 2020 às 19:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:15
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A iniciativa autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializadas por parte de supermercados

A empresa, em conjunto com o Fundo de Solidariedade de cada município, elaborou uma relação das entidades beneficiadas e criou um cronograma com o agendamento para as retiradas nas lojas.

Com o projeto, previsto na Lei Federal
nº 14.016/2020, a rede prevê a distribuição de cerca de 120 toneladas por mês
de alimentos in natura não comercializáveis, mas próprios para o consumo, para
entidades assistenciais

A Rede Savegnago de Supermercados
adotou o programa de doação de excedentes de alimentos previsto na Lei Federal
nº 14.016, sancionada em junho de 2020, que tem como objetivo o combate ao
desperdício de alimentos.

Com a iniciativa, a rede irá beneficiar entidades
assistenciais de Franca e mais  16 municípios de sua área de atuação no interior de São
Paulo.

Atualmente, as 49 lojas da rede contam
com um potencial de cerca de 120 toneladas de alimentos para a doação. 

A
iniciativa, permitida pela Lei nº 14.016, autoriza a doação de alimentos e
refeições não comercializadas por parte de supermercados, restaurantes e outros
estabelecimentos.

De acordo com a direção do Savegnago,
a empresa, em conjunto com o Fundo de Solidariedade de cada município, elaborou
uma relação das entidades beneficiadas e criou um cronograma com o agendamento
para as retiradas nas lojas. 

Além disso, a rede também pretende beneficiar um
pequeno número de funcionários que se encontram em situação de vulnerabilidade
social, mas que já estão recebendo apoio da empresa para mudar esta situação.

“O Savegnago tem em suas
diretrizes a responsabilidade social. Buscamos contribuir de todas formas
possíveis com as comunidades onde estamos presentes. A lei, sancionada em junho
deste ano, possibilita mais uma oportunidade de colaboração com a
sociedade”, afirma Sebastião Edson Savegnago, o Chalim,
presidente-executivo da rede. 

“Para isso, tomamos todos os cuidados,
implantamos os processos necessários nas lojas, realizamos o levantamento do
volume disponível para doação, o mapeamento das entidades com o apoio dos
fundos sociais e, agora, teremos como contribuir com as instituições e pessoas
em situação de vulnerabilidade de uma forma efetiva”, reforça.

Como funciona

Para atender a Lei Federal – que
estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos
industrializados e refeições prontas próprias para o consumo humano, dentro do
prazo de validade e em condições de conservação -, as unidades da Rede Savegnago
de Supermercados adotaram processos de seleção e armazenamento dos produtos que
serão doados, visando sua preservação e conservação.

A legislação prevê ainda que a doação
deve beneficiar pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou
de risco alimentar ou nutricional e que pode ser realizada diretamente ou em
colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de entidades
beneficentes de assistência social certificadas ou religiosas.


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