“Saidinha de Santo Antônio”: 29 presos deixam a cadeia em Franca e 900 na região

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 15 de junho de 2024 às 12:00
  • Modificado em 15 de junho de 2024 às 12:02
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Benefício foi concedido após lei que proíbe a ‘saidinha’ ser aprovada pelo Congresso; TJSP disse que a decisão não alterou portaria estadual

A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) informou que o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 29 presos em regime semiaberto em Franca.

Em toda a região, incluindo a região de Ribeirão Preto, são mais de 900 presos beneficiados com a saidinha, segundo notícia do jornal A Cidade On.

Os detentos deixaram a cadeia na terça-feira (11), para passar as festividades juninas em casa. Eles devem retornar aos presídios na segunda-feira (17).

‘Saidinha’ após lei que proíbe benefício

A ‘Saidinha de Santo Antônio’ acontece após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos.

Contudo, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ‘saidinha’ foi concedida através da Portaria Nº 02/2019, que regulamenta o benefício no estado.

Ainda de acordo com o TJ, a decisão do Congresso não alterou a portaria estadual vigente.

A Lei 14.843 de 2024, aprovada pelo Congresso, prevê o benefício apenas a detentos matriculados em cursos profissionalizantes (ensino médio ou superior) ou para aqueles que trabalham foram do presídio, caso não haja oferta de trabalha na penitenciária.

Veja os números de detentos que foram liberados nas cidades da região:

Franca – 29

Jardinópolis – 603

Ribeirão Preto – 143

Serra Azul – 115

Pontal – 78

Regras da saída temporária

Durante a saída temporária o detento deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo.

Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos

O preso também deve estar em casa no período das 20h às 06h. O benefício é revogado automaticamente em casos de má conduta e o detento tem retorno imediato ao presídio.


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