Saiba quais são os direitos e deveres do consumidor em estacionamentos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de julho de 2019 às 00:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:38
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Cartilha informa como proceder e quais os direitos em caso de furto, danos e cobranças indevidas

Todo motorista já teve que estacionar em algum
lugar como shopping center, supermercado ou até mesmo um estacionamento
particular. É um serviço comum e aparentemente simples: o cidadão deixa o carro
no local, pega o tíquete e depois que terminar os afazeres, volta para pagar.
Mas e se algo der errado?

Para isso, o Procon-SP desenvolveu um informativo
“Conheça seus direitos: Estacionamento”. Nele, o consumidor pode se informar
como deve proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos, cobranças
indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo aos
cuidados desse tipo de estabelecimento.

Confira abaixo algumas dicas:

Estacionamento avulso

– Os preços não são tabelados e variam de acordo
com cada região; eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura.
Devem estar expostos do mesmo modo o número de vagas, a presença de manobristas
e se há seguro contratado, informando qual a seguradora, o número da apólice,
os riscos compreendidos e a data do término da cobertura.

– Verifique se o seu relógio está de acordo com o
do estacionamento e se a identificação do veículo (modelo e placa) está
correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração
de hora é uma prerrogativa do estabelecimento.

– Se notar algum dano ao retirar o veículo,
comunique ao estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito,
exigindo uma cópia protocolada, além de fazer o boletim de ocorrência em uma
delegacia.

– A exigência do pagamento de multa ou da estadia
máxima em caso de extravio do comprovante do estacionamento é considerada
prática abusiva, pois é dever do fornecedor adotar meios próprios para o
controle de uso do serviço. Só é permitida a cobrança do período em que o
veículo permaneceu estacionado.

Estacionamento de shoppings, supermercados e lojas

– São cadastrados e fiscalizados pela prefeitura e
a cobrança e determinação de seu valor são liberalidade de cada
estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor. Na
cidade de São Paulo, a legislação obriga a contratação de seguro para aqueles
que possuam mais de 50 vagas.

– Guarde todo e qualquer comprovante de uso do
estacionamento – inclusive nota fiscal, tíquete de compra, entre outros – estes
constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano,
furto ou roubo do veículo.

É importante lembrar que, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, o estabelecimento deverá responder pela reparação de
danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o
veículo estiver sob sua responsabilidade.

Essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou
não e independe do número de vagas e de contratação de seguro.


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