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Tribunal de Justiça gaúcho divulgou um pequeno manual de instruções; saiba mais
O verão é a estação mais procurada para as viagens em família. Pensando em deixar os pais atentos e evitar imprevistos nas estradas e aeroportos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ/RS), divulgou um pequeno manual de instruções para viagens com crianças e adolescentes.
Segundo o órgão, autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque.
A autorização para viagem pode ser obtida no Foro da Comarca onde o solicitante reside e é integralmente gratuita.
Para viagem nacional
Criança de até 12 anos incompletos desacompanhada:
– RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);
– Precisa também de autorização judicial.
Criança de até 12 anos incompletos acompanhada de familiares (ascendente ou colateral, até terceiro grau) :
– RG e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco. Somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comparação direta de parentesco de tios e avós.
– Neste caso não precisa de nenhuma autorização para a viagem.
Crianças de até 12 anos incompletos acompanhados de terceiros:
– RG e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);
– Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo;
– Não precisa de autorização judicial.
Adolescente a partir dos 12 anos
– Documento original com foto;
– Não precisa de autorização de viagem nem dos pais e nem judicial
Para viagem internacional
Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
– Documento de identificação original com foto;
– Passaporte, quando obrigatório;
– Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte.
Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais
– Documento de identificação original com foto;
– Passaporte, quando obrigatório;
– Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;
– Não precisa de autorização judicial.
Para viagem internacional – Comparecer ambos os pais munidos de documentos originais, pessoais e da criança / adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Internacional em que for embarcar. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar a autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
Para viagem nacional – Comparecer, ao Juizado da Infância e da Juventude de sua Comarca, um dos pais ou responsáveis munidos de documentos originais pessoais e da criança e/ou adolescente para fazer a solicitação.