Saiba o que é necessário para permitir viagens de crianças e adolescentes

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 30 de dezembro de 2020 às 14:25
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 13:04
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Tribunal de Justiça gaúcho divulgou um pequeno manual de instruções; saiba mais

O verão é a estação mais procurada para as viagens em família. Pensando em deixar os pais atentos e evitar imprevistos nas estradas e aeroportos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ/RS), divulgou um pequeno manual de instruções para viagens com crianças e adolescentes. 

Segundo o órgão, autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque.

A autorização para viagem pode ser obtida no Foro da Comarca onde o solicitante reside e é integralmente gratuita.

Para viagem nacional 

Criança de até 12 anos incompletos desacompanhada:

– RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);

– Precisa também de autorização judicial.

Criança de até 12 anos incompletos acompanhada de familiares (ascendente ou colateral, até terceiro grau) :

– RG e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco. Somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comparação direta de parentesco de tios e avós.

– Neste caso não precisa de nenhuma autorização para a viagem.

Crianças de até 12 anos incompletos acompanhados de terceiros:

–  RG e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);

– Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo;

– Não precisa de autorização judicial.

Adolescente a partir dos 12 anos

– Documento original com foto;

– Não precisa de autorização de viagem nem dos pais e nem judicial

Para viagem internacional

Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:

– Documento de identificação original com foto;

– Passaporte, quando obrigatório;

– Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte.

Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais

– Documento de identificação original com foto;

– Passaporte, quando obrigatório;

– Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;

– Não precisa de autorização judicial.

Para viagem internacional – Comparecer ambos os pais munidos de documentos originais, pessoais e da criança / adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Internacional em que for embarcar. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar a autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

Para viagem nacional – Comparecer, ao Juizado da Infância  e da Juventude de sua Comarca, um dos pais ou responsáveis munidos de documentos originais pessoais e da criança e/ou adolescente para fazer a solicitação.


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